16/10/2018 - Provimento regulamenta acompanhamento de prazos de publicação de sentenças no 1º grau
Acompanhamento periódico dos processos que se encontrem ultrapassando o prazo legal de 30 dias para julgamento será feito pela Corregedoria
A desembargadora Vanda Lustosa, vice-presidente e corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), editou, no último dia 9 de outubro, o Provimento nº 03, por meio do qual regulamentou o procedimento para o controle e acompanhamento pela Corregedoria dos atrasos na prolação de sentenças pelos juízes de 1º grau de jurisdição.
A Corregedoria fará o acompanhamento periódico dos processos que se encontrem ultrapassando o prazo legal de 30 dias para julgamento, com base nos relatórios extraídos dos sistema e-Gestão. Constatada a existência de processos com prazo de julgamento vencido, o magistrado responsável será notificado para prolatar as sentenças em atraso no prazo de 30 dias ou apresentar plano de trabalho para saneamento da situação, a ser submetido à Corregedoria.
Em não havendo cumprimento do plano de ação homologado ou não sendo saneados os atrasos no prazo conferido pelo Corregedor, será proposta abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar contra o magistrado, oportunizando ampla defesa, nos termos da Resolução CNJ nº 135, de 13 de julho de 2011.
Entre os elementos considerados para a edição do Provimento, destaca-se a necessidade de regular o controle e acompanhamento pela Corregedoria Regional das situações em que se verifica o acúmulo de processos com sentença extrapolando o prazo legal para julgamento. Também ressalta-se que, durante a realização de correições ordinárias, foi detectada a diversidade de procedimentos adotados nas Unidades Judiciárias para a conclusão dos autos aos magistrados para julgamento, e que esta prática causa divergências na apuração estatística, entre outros. Clique aqui para acessar o Provimento na íntegra.







