02/11/2020 - Resolução altera denominação e atribuições do Setor de Gerenciamento de Precedentes do TRT/AL
Normativo aprovado pelo Pleno alterou o inciso II do artigo 70 do Regulamento Geral de Secretaria e incluiu novos incisos ao artigo 72
Em sessão administrativa telepresencial realizada no último dia 07 de outubro, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) alterou, por meio da Resolução nº 192, o disposto no inciso II do artigo 70 do Regulamento Geral de Secretaria do Regional Trabalhista, cuja denominação do “Setor de Gerenciamento de Precedentes” foi modificada para “Setor de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas – NUGEPNAC”. Essa nova unidade substitui a anterior e integra a estrutura da Secretaria Judiciária do TRT/AL, em atendimento ao disposto nas Resoluções 235/2016 e 339/2020, do Conselho Nacional de Justiça.
Ainda por meio da referida Resolução, foi alterado o caput do artigo 72 e nele incluídos os incisos IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV. Com a mudança, o inteiro teor desse artigo passou a ter esta redação: “Ao Setor de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas compete”:
I - registrar e controlar os dados referentes a processos que são objeto de formação da base de jurisprudência;
II - uniformizar o gerenciamento dos procedimentos administrativos decorrentes da aplicação da repercussão geral, de julgamentos de casos repetitivos, de incidente de assunção de competência e de incidentes de uniformização da jurisprudência trabalhista;
III - acompanhar os processos submetidos à técnica dos casos repetitivos, da assunção de competência e de incidentes de uniformização da jurisprudência trabalhista em todas as suas fases, alimentando os bancos de dados do Regional, do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Nacional de Justiça;
IV - acompanhar a tramitação dos recursos selecionados pelo Tribunal como representativos da controvérsia encaminhados ao Tribunal Superior do Trabalho ou ao Supremo Tribunal Federal, a fim de subsidiar a atividade dos órgãos jurisdicionais competentes pelo juízo de admissibilidade e pelo sobrestamento de feitos, alimentando os bancos de dados;
V - auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado;
VI - manter, disponibilizar e alimentar os bancos de dados com informações atualizadas sobre os processos sobrestados no Regional, identificando o acervo a partir do tema de repercussão geral ou de repetitivos, ou de incidente de resolução de demandas repetitivas e do processo paradigma, conforme a classificação realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho ou pelo Supremo Tribunal Federal;
VII - informar a publicação e o trânsito em julgado dos acórdãos dos paradigmas para fins de aplicação da tese jurídica em recursos pendentes de julgamento com idêntica controvérsia;
VIII - receber e compilar os dados referentes aos recursos sobrestados no Regional;
IX – uniformizar a gestão dos procedimentos decorrentes das ações coletivas, com protocolos estaduais, regionais ou por seção, a fim de alcançar efetividade processual e das decisões judiciais;
X – realizar estudos e levantamento de dados que subsidiem as políticas administrativas, judiciais e de formação relacionadas às ações coletivas e aos métodos de solução consensual de conflitos coletivos;
XI – implementar sistemas e protocolos voltados ao aprimoramento da prestação jurisdicional e das soluções consensuais de conflitos de modo coletivo;
XII – auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo de ações coletivas; XIII – informar ao CNJ os dados e informações solicitadas;
XIV – manter atualizado o Cadastro Nacional de Ações Coletivas;
XV – manter, na página do tribunal na internet, os dados e contatos atualizados de seus integrantes, visando a integração entre os tribunais do país e a interlocução com o CNJ.”
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