Notícias

30/12/2021 - Resolução do CSJT dispõe sobre capacitação de servidores para atendimento a pessoas surdas

Tribunais Regionais do Trabalho deverão dispor de, no mínimo, 5% do total de servidores ou terceirizados com capacitação básica em libras

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, no último dia 26 de novembro, a Resolução nº 320, que alterou a de nº 218, de 23 de março de 2018, que dispõe sobre o uso da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus para atendimento de pessoas surdas ou com deficiência auditiva.

Seguem as principais alterações efetuadas na Resolução nº 218, que passou a prever a formação, capacitação e qualificação de servidores ou terceirizados em libras para prestar atendimento a pessoas surdas ou com deficiência auditiva, inclusive nas Varas do Trabalho.

Em contratos que envolvam atendimento ao público, devem estar previstos, no instrumento de contratação, postos de trabalho a serem ocupados por pessoas aptas em comunicação em Libras. Os Tribunais Regionais do Trabalho deverão dispor de, no mínimo, 5% do total de servidores ou terceirizados com capacitação básica nessa língua.

Os serviços prestados para atendimento nessa linguagem estarão sujeitos a padrões de controle de qualidade e avaliação mediante pesquisa de satisfação do usuário de cada Tribunal Regional do Trabalho, a cada dois anos.

O tradutor ou intérprete será escolhido dentre pessoas devidamente habilitadas em curso oficial de tradução e interpretação de Libras, nos termos do artigo 17 do Decreto nº 5.626/2005, ou detentoras do certificado de Proficiência em Linguagem Brasileira de Sinais (PROLIBRAS), e cadastradas no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária AJ/JT. Clique aqui para ler a Resolução 320 na íntegra.

Coordenadoria de Comunicação Social
Conteúdo de Responsabilidade da(o)