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28/02/2025 - Saiba como funcionará o plantão judiciário do TRT-AL no carnaval

Todas as unidades da Justiça do Trabalho em Alagoas terão expediente suspenso nos dias 3,4 e 5 de março

Os feriados dos dias 3 e 4 de março estão previstos na Lei 5.010/66, que fixa a segunda e terça-feira de Carnaval como feriado na Justiça Federal. A suspensão do expediente na quarta-feira de cinzas está prevista no Ato 164/2024 GP TRT-AL, que trata das datas em que não haverá expediente na Justiça do Trabalho em Alagoas.

Nesses dias, o TRT-AL manterá regime de plantão na primeira e segunda instâncias, com atendimento em medidas urgentes destinadas a evitar o perecimento do direito ou assegurar a liberdade de locomoção, como mandados de segurança, liminares e habeas corpus.

A relação dos nomes de magistrados e servidores que atuarão no Plantão Judiciário é divulgada no portal do TRT/AL, na aba 'Serviços' > link 'Plantão Judiciário'

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