Notícias

18/01/2019 - Semana de Formação para Magistrados encerrada com aula sobre Direito ambiental do trabalho

Tema foi apresentado pelo juiz do Trabalho do TRT/PA Ney Maranhão

A programação da 1ª Semana de Formação Continuada para Magistrados 2019 foi encerrada na última quarta-feira (17.01), com a palestra feita pelo juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT/PA) Ney Stany Morais Maranhão sobre o  tema "Direito ambiental do trabalho: teoria e prática".

    O magistrado iniciou a palestra apresentando um série de imagens de cenas de poluição do meio ambiente, com o intuito de indagar que bens jurídicos estavam sendo degradados. Ele argumentou ser inegável a degradação ambiental e que o ar, a água, a fauna, a flora e elementos culturais são bens jurídicos, logo é necessário desenvolver a capacidade de atuar no espaço jurídico com responsabilidade social e sustentabilidade ambiental. Além desse recurso didático, ele ainda apresentou casos concretos como incentivo ao debate.

    Ney Maranhão destacou que a saúde e a segurança do trabalhador são bens jurídicos, que jornadas de trabalho extenuantes retratam degradação do meio ambiente de trabalho. Ele também enfatizou que o assédio moral pode ser  visto na perspectiva do direito ambiental, e,  que nesse sentido,  todo assédio é coletivo. Há ciência de assédio organizacional e de gestão por medo. "A vítima do assédio não é só quem é assediado, todavia, há vítimas indiretas. Tem gente que adoece ao vivenciar o outro sofrer. É como um fumante passivo", observou.

    O palestrante falou ainda em degradação ambiental trabalhista, para explicar que um acidente de trabalho é uma faceta do meio ambiente de trabalho. O expositor  também explanou sobre o meio ambiente, importância, abrangência, dimensões jurídicas. De acordo com ele, a qualidade (e segurança) ambiental deve ser reconhecida como elemento do conteúdo normativo do princípio da dignidade humana. Outro aspecto abordado,  foi o meio ambiente - abrangência e influências, sob as perspectivas de biosfera - mundo natural (atmosfera, hidrosfera e litosfera);  e de sociosfera - mundo construído (leis humanas, condicionamentos ambientais psicossociais e socioculturais). "Estamos em uma tradição jurídica que abrange a biosfera e a sociosfera", observou.

    O palestrante apresentou o conceito de William Rogers Jr, sobre a diferença entre Direito Ecológico e Direito Ambiental. Segundo ele, o Direito Ambiental não se preocupa apenas com o ambiente natural - a condição física da terra, do ar, da água. Abrange também o ambiente humano - as condições sanitárias, sociais e outras mais provocadas pelo homem e que afetam o ser humano na terra.

Coordenadoria de Comunicação Social
Fonte:
Ccom
Conteúdo de Responsabilidade da(o)
Fonte: Ccom