24/09/2018 - Sinttro e Sinturb comunicam ao TRT/AL assinatura de convenção coletiva 2018
Sindicatos atribuem pacificação das relações à negociação conduzida pelo presidente do Tribunal em 2017
Neste ano de 2018 não haverá greve nem paralisação do transporte público de passageiros em Maceió por conta de reivindicação de reajuste salarial. É que no mês de agosto os Sindicatos dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários (Sinttro) e das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros de Maceió (Sinturb/MAC) assinaram a convenção coletiva de trabalho referente à data-base de 2018, sem que fosse necessário o ajuizamento de dissídio coletivo na Justiça do Trabalho.
Na manhã desta segunda-feira (24/09), representantes dos dois sindicatos compareceram ao Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) para entregar cópia da convenção coletiva. Eles aproveitaram para homenagear o presidente do Tribunal, desembargador Pedro Inácio da Silva, pelo empenho e pela postura assumida na condução das negociações salariais de 2017, quando houve paralisação do transportes urbanos e julgamento do dissídio entre as categorias. Desde então, diversas reuniões foram realizadas na presidência do Tribunal e na Prefeitura de Maceió, com a presença dos sindicatos, Ministério Público do Trabalho e do Estado, Arsal e SMTT.
O presidente do Sinturb/MAC, Guilherme Borges, afirmou que o acordo assinado entre os sindicatos é resultado direto do que foi conversado no Tribunal Regional do Trabalho no ano passado. "O que vimos foi respeito às entidades e o reconhecimento da importância do transporte público para sociedade. As relações foram pacificadas e tivemos os trabalhadores como aliados na luta pela melhoria do transporte urbano", complementou.
Para o advogado Fernando Paiva, que representa o Sinturb-MAC, além das cláusulas pertinentes à negociação salarial, há de se louvar a cláusula inovadora que foi a criação do grupo de trabalho proposta pelo desembargador Pedro Inácio. "Por meio do grupo de trabalho foram discutidas medidas de combate ao transporte clandestino de passageiros e suas consequências nefastas como o trabalho infantil, trabalho precarizado e a perda da rentabilidade das empresas, o que impossibilita contratar e conceder reajustes", afirmou.
O presidente do Sinttro, Sandro de Oliveira Régis, lembrou que do ano passado pra cá foram várias ações no sentido de combater o transporte clandestino de passageiros, reduzir a violência e aproximar os sindicatos do Ministério Público e da Prefeitura, graças ao grupo de trabalho. "O resultado é que conseguimos fechar o acordo, mantendo todas as cláusulas e com aumento do ganho real", afirmou.
O advogado do Sinttro, Ricardo Coelho, agradeceu a sensibilidade do presidente do TRT/AL para atuar extra processo judicial. "O que vimos foi uma atuação além da questão trabalhista, com preocupação com a manutenção das empresas, dos empregos, melhoria das condições de trabalho e combate ao transporte clandestino", disse.
Ao receber uma placa em sua homenagem, assinada pelos dois sindicatos, o desembargador Pedro Inácio agradeceu e parabenizou os representantes das entidades pela condução do processo. "Se alguém merece uma homenagem, são os sindicatos. Não tínhamos essa experiência de trabalhar fora do dissídio e agora estamos diante de um exemplo para outras categorias e para o país, já que o acordo foi fechado num cenário bastante difícil para o movimento sindical e para as empresas", afirmou. Para ele, sindicatos combativos, seriedade na negociação, boa vontade e boa fé de ambas as partes contribuíram para o desfecho que agradou tanto as empresas, quanto aos trabalhadores.
CLÁUSULAS - O acordo coletivo prevê reajuste de 4,53% para os trabalhadores, sendo 3,53% da inflação do período, mais 1% de ganho real. Além disso, foram mantidas cláusulas econômicas e sociais previstas no dissídio coletivo do ano passado, a exemplo do vale alimentação no valor de R$ 473,60 e plano de saúde.
Foi preservada a cláusula 4ª, que prevê a manutenção do Grupo de Trabalho para fiscalização do transporte clandestino e acrescentou uma inovação: a claúsula 34.1, que prevê a ampliação da negociação em 2019, havendo a recuperação do setor. E não havendo, garante-se o reajuste de acordo com a inflação do período.
Estavam presentes o secretário do Sinttro, Écio Luiz Ângelo Marques, e os empresários Roberto Jorge, o superintendente da SMTT, Antonio Moura, os empresários Roberto Jorge, da Real Transportes Urbanos; Paulo Sérgio da Silva e Rodrigo Rangel, da Viação Cidade de Maceió, Luzmila e Nice Coronado, da Auto Viação Veleiro.







