13/05/2020 - Suspensa decisão que aplicou multa ao Estado por acusação de não fornecimento de EPIs a policiais civis
Diante de alegações apresentadas pelo Estado, presidente do TRT/AL considerou que medida causaria dificuldades à gestão pública e à organização administrativa
A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), desembargadora Anne Inojosa, suspendeu, no último dia 11.05, decisão de 1º grau que estabeleceu ao Estado de Alagoas pena de multa de R$ 1 mil por dia trabalhado de integrante do quadro da Polícia Civil flagrado atendendo à população desprovido de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). A decisão atendeu a pedido de suspensão de liminar e de antecipação de tutela ajuizado pelo Estado de Alagoas contra decisão da 4ª VT de Maceió, que havia determinado o fornecimento de máscaras cirúrgicas N95, protetores oculares, álcool em gel e sabão líquido.
No recurso, o Estado trouxe prova pré-constituída no sentido de estar fornecendo os materiais e equipamentos de higiene e limpeza e, dessa forma, buscando agir de maneira preventiva para atenuar o contágio de servidores durante o trabalho. Também foram juntados aos autos documentos que comprovam que foi procedida à abertura de processos administrativos para aquisição, em caráter emergencial, de equipamentos e insumos necessários ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional.
O valor da penalidade havia sido limitado à quantia de R$ 15 mil por trabalhador, sem prejuízo da adoção de outras medidas constritivas, inclusive, da aplicação multa prevista no artigo 77, §2º do CPC, em desfavor da autoridade ou qualquer pessoa responsável pelo descumprimento da presente ordem judicial.
Em sua decisão, a magistrada considerou que a multa aplicada apresenta-se desproporcional, considerando a conduta positiva adotada pelo reclamado, que não ficou inerte à grave situação de pandemia, mesmo em razão das próprias dificuldades econômicas para adquirir os equipamentos e insumos necessários à erradicação da gravíssima situação de pandemia. Segundo ela, a medida causaria dificuldades à gestão pública, grave lesão à economia, bem como ao equilíbrio e à organização administrativa.
Em relatório elaborado pela Delegacia Geral da Polícia Civil e anexado ao processo, o Estado demonstrou que está providenciando a aquisição dos seguintes produtos de higiene e equipamentos de proteção individual: 7.520 litros de álcool em gel 70%, 7520 litros de sabonete líquido, 80 fardos com 100 unidades de papel toalha, 180.000 unidades de máscaras cirúrgicas e 200 unidades de dispenser de papel toalha.
Em sua defesa, ainda acrescentou que, de forma antecipada e contínua, foram distribuídos a todas as Unidades Policiais de Alagoas, desde o mês de março, 5.000 litros de álcool líquido 70%, 40 litros de álcool em gel 70%, além de 3.500 unidades de luvas cirúrgicas e 4.000, 590 e 600 unidades de máscaras cirúrgicas, em tecido e de modelo PFF, respectivamente.
Também foi informado no processo que constam em estoque para distribuição futura os seguintes itens: 2.000 litros de álcool líquido 70%, 20 litros de álcool em gel 70%, 10.000 unidades de luvas cirúrgicas e 5.000 de máscaras cirúrgicas. A Polícia Civil asseverou ter instituído cronograma de desinfecção de todas as unidades policiais, bem como dos veículos oficiais com a finalidade de exterminar e impedir a proliferação de micro-organismos, como bactérias e vírus, tendo executado sua primeira fase no dia 15.04.2020.
O estado ainda argumentou que as máscaras cirúrgicas N95 são mais caras e, portanto, devem ser utilizadas prioritariamente pelos servidores da saúde, que trabalham em contato direto com a possibilidade da infecção. Informou, ainda, que o Sindicato dos Policiais, ciente dessa situação, havia acatado argumentação da Delegacia Geral pelo fornecimento de máscaras de outro tipo, mais simples e acessíveis e com a mesma eficiência para o uso dos policiais assistidos.
Por fim, salientou que, em momento cujas atenções iniciais se voltam para a área de saúde, priorizando-a com acerto, uma decisão judicial que determina tal obrigação de direcionar equipamentos de proteção a determinadas categorias pode implicar sério comprometimento para área de saúde, impactando médicos, enfermeiros, hospitais, postos de saúde etc., além de causar grave distúrbio em relação gerenciamento, pelo gestor, dessa crise sem precedentes.
As decisões de primeira e segunda instâncias seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual.
Processo: SLAT 0000074-06.2020.5.19.0000
Texto: Fábio Tenório.







