18/09/2019 - Suspensão de prazos processuais e audiências dos Correios terá vigência até as 24h desta quarta (18.09)
Decisão considerou a paralisação do movimento grevista dos funcionários da empresa
Por conta do término do movimento grevista dos funcionários da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), ocorrido na última terça-feira (17.09), o desembargador Pedro Inácio, no exercício das funções de presidente e corregedor do TRT/AL, editou o Ato 94, por meio do qual finalizou a vigência do Ato 93, que havia suspedido os prazos processuais e as audiências dos processos que em figura como parte a ECT.
Ao proceder à edição do Ato 94, o desembargador Pedro Inácio destacou que o de número 93 previa a elaboração de um posterior que fixasse o termo final de vigência da prorrogação de prazos ali disciplinada.
Ressalta-se que o Ato 93 foi editado pela presidente do TRT/AL, desembargadora Anne Inojosa, por conta da deflagração do movimento paredista dos funcionários dos Correios ocorrida no último dia 11 de setembro. Por meio dele, a magistrada havia suspendido, desde a 0h da referida data, os prazos processuais e audiências, em todo o Regional, nos feitos em que figure como parte a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).







