18/03/2022 - TRT-19 alerta para mudança na data limite para inclusão de precatórios: até 2 de abril
Ofícios precatórios devem ser enviados ao Tribunal até 30/03
A Coordenadoria de Precatório (Coprec) do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) alerta as unidades judiciárias, os advogados e demais jurisdicionados sobre a proximidade do prazo limite para inclusão de precatórios para pagamento no exercício financeiro seguinte, que passou a ser 2 de abril.
Anteriormente a data limite era 1º de julho, mas foi antecipada pela Emenda Constitucional 114/2021, que alterou o artigo 100, §5º, da Constituição Federal.
Considerando que o dia 2 de abril cairá em um sábado e que a Coordenadoria de Precatório necessita autuar todos os precatórios, o juiz Nilton Beltrão, auxiliar da Presidência na Gestão e Supervisão de Precatórios, recomenda que os ofícios precatórios sejam enviados pelas Varas do Trabalho até a quarta-feira, dia 30 de março.
O que é - Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. Após solicitação do Juiz da Execução ao Presidente do Tribunal, o Precatório é autuado e remetido ao representante legal do ente público, para inclusão no orçamento da verba necessária ao pagamento do valor. A partir da nova regra do artigo 100, §5º, CF , os precatórios judiciários apresentados até 2 de abril devem ser pagos até o final do exercício seguinte (31/12), quando terão seus valores atualizados monetariamente.







