02/05/2023 - TRT-19 desenvolve Campanha sobre o Dia Nacional do Combate ao Assédio Moral
Dois de maio foi a data escolhida para conscientizar e se empenhar na prevenção e combate à violência física e psíquica no ambiente de trabalho
Nesta terça-feira (2/5) é celebrado o Dia Nacional do Combate ao Assédio Moral, uma data importante para lembrar aos empregadores e trabalhadores a importância de se conscientizar e se empenhar na prevenção e combate à violência física e psíquica no ambiente de trabalho. Para marcar a data, o TRT-19, por meio da Coordenadoria de Comunicação, criou uma campanha para as redes sociais dos Regionais Trabalhistas de todo país sobre o tema. As peças podem ser vistas no perfil @trtalagoas.
De acordo com especialistas, assédio moral é uma conduta praticada repetidamente que expõe alguém a situações humilhantes e vexatórias, muitas vezes constrangedoras. Normalmente, está associado às relações de trabalho, aparecendo comumente em situações em que a hierarquia está
presente e surgindo com mais frequência entre colaboradores/servidores
e empregadores/chefes das instituições.
No trabalho, o assédio moral pode se manifestar de diferentes formas, como humilhações, ofensas, ameaças, perseguições, isolamento, críticas excessivas, difamação, sobrecarga e pressão psicológica, afetando diretamente a dignidade da pessoa no ambiente laboral.
O abuso traz sérios danos à saúde do assediado. Várias enfermidades podem ser desencadeadas, a depender da intensidade e frequência da violência e das pessoas envolvidas, como depressão, insônia, diminuição da capacidade de concentração e memorização, irritabilidade constante, baixa autoestima, aumento de peso ou emagrecimento exagerado, aumento da pressão arterial, inflamação no estômago, palpitações, tremores e síndrome de burnout. Em casos severos, pode levar até ao suicídio.
Além dos danos psicológicos e físicos, também há consequências negativas para a própria empresa ou instituição, pois essa conduta pode levar à queda de produtividade, ao prejuízo do clima organizacional e ao aumento de absenteísmo por problemas de saúde. A empresa também pode ser responsabilizada por danos morais e materiais causados aos trabalhadores.
Para evitar o assédio moral no ambiente de trabalho, a empresa ou órgão deve orientar seus trabalhadores com relação às condutas que não são toleradas no ambiente laboral, informando-os sobre as consequências da prática da má conduta. O trabalhador que se sentir assediado deve, de imediato, comunicar aos seus superiores, além de guardar informações como horário, data e local onde ocorreu o assédio, e ainda pode formalizar a denúncia se dirigindo ao Ministério Público do Trabalho, a Justiça do Trabalho, ao sindicato da sua categoria, pelo aplicativo PARDAL ou pelos telefones: 190 - Polícia Militar; 197 - Polícia Civil; 100 - Violação dos direitos humanos; 180 - Atendimento à mulher.
O assédio moral no ambiente de trabalho é uma realidade que, infelizmente, ainda afeta muitas pessoas, por isso fique atento! Denuncie. Juntos, podemos construir um ambiente de trabalho saudável e respeitoso.
Acesse aqui a Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral.







