12/12/2022 - TRT-19 lança cartilhas de acessibilidade com os temas deficiência intelectual, auditiva e visual
Material didático é mais uma iniciativa que marca o mês com datas expressivas pelo engajamento nas causas em prol de acessibilidade e inclusão
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) lança, por meio de sua Comissão de Acessibilidade, nesta segunda-feira (12/12), três cartilhas virtuais com os temas deficiências intelectual, auditiva e visual. O objetivo do material didático é contribuir com a inclusão social e consolidar a postura de igualdade de direitos, ao fornecer conceitos, informações técnicas, vocabulários usuais, modalidades, dicas práticas e exemplos de personalidades públicas que são pessoas com deficiência e atuam em diversos campos profissionais.
O presidente do TRT-19, desembargador Marcelo Vieira, destacou que a atividade de tradução representa um grande avanço. “Nossa luta é sempre em prol de uma Justiça do Trabalho mais inclusiva. Iniciativas como essa tem finalidade de expandir o acesso à nossa prestação jurisdicional e levá-la ao maior número possível
de pessoas. Precisamos garantir cidadania plena a todos, de forma que o cidadão (ã) com deficiência possa usufruir da nossa justiça, bem como compreender cada vez melhor e se envolver com os assuntos do mundo jurídico de seu interesse”, observou.
Para o presidente da comissão de acessibilidade, juiz do trabalho Flávio Luiz da Costa, em nosso dia a dia, na maioria das ocasiões, o ser humano se vê, em sua mente, aquém de seu real potencial, sem que sequer tenha chegado ao limite das aptidões e habilidades. “Não é porque hoje você não consegue fazer algo que você deve desistir, ficar frustrado, paralisado e sem realizar qualquer outra tentativa posterior”, pontuou.
Ainda conforme o magistrado, é fundamental insistir naquilo que temos mais dificuldade e construir uma base sólida. “Entender o seu corpo e sua mente, aprender a controlá-lo e buscar, a cada dia, a superação de si mesmo, é essencial”, enfatizou.
Datas significativas para a causa
Dia Internacional de Luta das Pessoas com Deficiência - 03 de dezembro - foi instituído pela Organização das Nações Unidas em outubro de 1992. A partir de então, a cada ano, nessa dia, é estimulada uma reflexão sobre os direitos da pessoa com deficiência, tanto na instância nacional como na municipal.
A iniciativa tem o objetivo de conscientizar a sociedade para a igualdade de oportunidades a todos os cidadãos; promover os direitos humanos; conscientizar a população sobre assuntos de deficiência; celebrar as conquistas da pessoa com deficiência e pensar a inclusão desse segmento na sociedade, para que influencie os programas e políticas que o afetem.
As Nações Unidas buscam enfatizar os significativos benefícios que a acessibilidade pode trazer, tanto para pessoas com deficiência quanto para a sociedade, e a divulgação desse fato entre os governos, as empresas e o público em geral. Nesse sentido, como um dos princípios básicos dos Direitos Humanos, a acessibilidade se insere no contexto mais amplo da promoção da igualdade.
Dia da Acessibilidade – Em 5 de dezembro, o Brasil comemora o Dia da Acessibilidade. O objetivo desse dia é estimular a conscientização e a ação proativa para a criação de uma sociedade inclusiva, solidária e que permita igualdade de acesso às oportunidades.
Dia Internacional dos Direitos Humanos - 10 de dezembro, é comemorado desde o ano de 1950. Nessa data, celebra-se a oficialização da Declaração Universal dos Direitos Humanos pela Organização das Nações Unidas (ONU), fato que ocorreu em 1948.
Todos os anos uma temática específica é escolhida para ser abordada no Dia Internacional dos Direitos Humanos. A escolha dessas temáticas centra-se na divulgação dos Direitos Humanos e na necessidade de reivindicar os direitos ainda não garantidos pelo Estado e pela sociedade. Em todo o mundo, diversas entidades relacionadas com os Direitos Humanos promovem eventos culturais, passeatas, manifestações populares e exposições com a finalidade de informar os cidadãos a respeito da necessidade da garantia dos direitos fundamentais contidos na Declaração.







