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17/02/2022 - TRT-19 mantém Fase 4 do Plano de Retomada até 4 de março

Prorrogação consta no Ato Conjunto nº 4/2022; atendimento presencial ao público externo está mantido, mas é necessário fazer agendamento prévio

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) decidiu prorrogar, até o dia 4 de março, os efeitos do Ato Conjunto nº 03/2022, que determinou o retorno à Fase 4 do Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais.

A medida considerou a manutenção do cenário epidemiológico relativo à pandemia do novo coronavírus e a recomendação do Setor de Saúde do Tribunal.

A decisão de se permanecer na atual fase consta no Ato Conjunto nº 4/2022, editado no último dia 16 de fevereiro pelo presidente do TRT-19, desembargador Marcelo Vieira, e vice-presidente e Corregedor Regional, desembargador João Leite.

O atendimento presencial ao público externo está mantido, mas é necessário fazer agendamento prévio. Para isso e para contatar as unidades para outros assuntos, continuam sendo disponibilizados os canais de atendimento na modalidade virtual (e-mail, telefone e WhatsApp funcionais e Balcão Virtual). Todos os contatos estão disponíveis no site do TRT-19:https://site.trt19.jus.br/paginaContatos

Nesta Fase, fica autorizado o acesso de até 50% do público interno, por unidade, para a realização do trabalho presencial, com rodízio de servidores.

Estão mantidas as audiências presenciais já designadas, ressalvada a hipótese da impossibilidade do comparecimento do magistrado, servidor, advogados ou das partes, que deverá ser devidamente justificada nos autos. As sessões de julgamento seguem no formato híbrido.

As audiências poderão ser realizadas com a utilização de espaços adaptados nas dependências do Regional para usuários externos que alegarem não ter condições tecnológicas autônomas de acompanhá-las.

Continuam em vigor as disposições contidas no Ato Conjunto 14/2021, que autorizou o retorno às atividades presenciais pelos já vacinados contra a covid-19, incluindo os integrantes de grupos de risco.

Vacina – Desde novembro do ano passado, é obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação completa para acesso e circulação em todas as dependências da Justiça do Trabalho em Alagoas. Também é obrigatório o uso de máscaras de proteção cobrindo nariz e boca para ingresso e permanência nas dependências do Tribunal. Na entrada dos prédios da Justiça do Trabalho vem sendo feita medição de temperatura, estando vedada a entrada daqueles que apresentarem temperatura superior a 37,5ºC, bem como, sintomas gripais.

Coordenadoria de Comunicação Social
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Ccom
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