25/10/2022 - TRT-19 se posiciona contra o assédio eleitoral
Cabe a cada trabalhador tomar sua própria decisão de votar no candidato de sua livre escolha
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), ratificando a nota pública assinada pelo Colégio de Presidentes e Corregedores de TRTs (Coleprecor), vem a público se posicionar no sentido de que o voto é um direito fundamental do trabalhador, bem como a liberdade de opinião e a convicção política. A Constituição Federal estabelece que o voto é livre e secreto, um exercício de cidadania praticado em eleições periódicas.
Segundo o artigo 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737 de 1965), é crime usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam contemplados. Dessa forma, a mera tentativa de constranger o eleitor também é crime.
Portanto, cabe a cada trabalhador tomar sua própria decisão de votar no candidato ou partido de sua livre escolha, sem ameaças ou pressões de terceiros. Ameaçar empregados para votarem ou deixarem de votar em qualquer candidato ou partido configura assédio eleitoral e abuso do poder econômico, podendo ocorrer a responsabilização dos envolvidos.
O assédio eleitoral é uma prática criminosa de empregadores que prometem benefícios, fazem coação e ameaçam empregados com perda de emprego se votarem ou não votarem em determinado candidato. Há, ainda, casos de patrões que especulam que sua empresa irá fechar em caso de derrota de seu candidato.
Denuncie essa prática ao Ministério Público do Trabalho por meio dos canais do @mptalagoas, pelos telefones (82) 2123-7900 (Sede do MPT/AL, em Maceió) e 3482-2900 (Sede do MPT/AL, em Arapiraca), ou ainda por meio do site prt19.mpt.mp.br.







