23/04/2025 - TRT-AL divulga decisão do ministro Gilmar Mendes sobre “Pejotização”
Lançamento de sobrestamento das ações deve seguir o manual disponível em Jurisprudência > NUGEPNAC > Manual de Sobrestamento de Processos no PJe.
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) informa que, na última segunda-feira (14/4), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou a suspensão de todos os processos que discutem na Justiça a contratação de trabalhador que atua como pessoa jurídica para a prestação de serviços – a chamada “pejotização”.
A suspensão deve durar até o plenário do STF firmar um entendimento geral sobre essas relações. Na pratica, o Supremo vai decidir se esses contratos são válidos para determinados setores ou se eles configuram fraude na relação trabalhista.
Mendes ressaltou que o Supremo tem sido sobrecarregado com inúmeras ações que alegam o descumprimento de decisões da Corte sobre esse tema, o que, na prática, tem transformado o STF numa casa revisora da Justiça do Trabalho.
Sobrestamento
Diante dessa decisão, a Secretaria Judiciária de 2º Grau informa que o lançamento do movimento de sobrestamento deve seguir as regras da Tabela Processual Unificada do CNJ.
A unidade disponibilizou um manual de orientação para o registro dos corretos movimentos no PJe. O documento pode ser encontrado em Jurisprudência > NUGEPNAC > Manual de Sobrestamento de Processos no PJe.
O secretário judiciário de 2º Grau, Paulo Gomes, ressaltou que o lançamento em desacordo com essas regras repercute diretamente na produtividade do(a) magistrado(a), bem como no Prêmio CNJ de Qualidade, por isso a necessidade de cuidado nessas movimentações.







