19/12/2024 - TRT-AL entra em recesso forense no período de 20/12 a 06/01
Expediente retorna em 7 de janeiro; prazos e julgamentos continuam suspensos até o dia 20/1
O recesso forense no Poder Judiciário – estabelecido pela Lei Federal nº 5.010/1966 - tem início nesta sexta-feira (20/12), estendendo-se até o dia 6 de janeiro de 2025. Todas as unidades administrativas e judiciárias retomarão seu funcionamento na terça-feira (7/1/2025). Confira a seguir como será o funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) neste período:
Unidades judiciárias de primeira e segunda instâncias não funcionarão durante o recesso forense, mas demandas urgentes poderão ser encaminhadas ao Plantão Judiciário.
Plantão Judiciário: de acordo com Resolução nº 134, de 16 de maio de 2018, o Plantão Judiciário, em primeiro e segundo graus de jurisdição, destina-se exclusivamente ao exame de matérias urgentes destinadas a evitar o perecimento do direito ou assegurar a liberdade de locomoção, como mandados de segurança, liminares e habeas corpus. As petições emergenciais vinculadas aos processos judiciais eletrônicos deverão ser protocolizadas diretamente no sistema PJe-JT e comunicadas ao magistrado plantonista pelo telefone disponível no site do TRT/AL (aba 'Serviços' > link ‘Outros Serviços’ > link 'Plantão Judiciário').
Funcionamento das unidades administrativas: durante o recesso, apenas algumas unidades administrativas do TRT-AL, que desempenham atividade essencial, funcionarão para o atendimento de demandas internas, no horário das 12h às 17h. A medida consta do Ato Conjunto GP/CR nº 13/2024.
Suspensão de prazos processuais, audiências e sessões de julgamento até o dia 20/01/24: Todos os prazos, intimações, audiências e sessões de julgamento no TRT-19 estarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025.
A suspensão está prevista na Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) e na Resolução CNJ n.º 244, de 12 de setembro de 2016.
Nesse período, as unidades judiciárias de 1º grau deverão priorizar a análise e tramitação de processos mais antigos, bem como adotar procedimentos visando à diminuição do congestionamento na fase de execução. Além disso, as Varas do Trabalho e as unidades de 2º grau realizarão inspeção a fim de verificar possíveis pendências nas secretarias e gabinetes.







