Notícias

18/05/2026 - TRT-AL pacifica entendimentos com a definição de teses vinculantes sobre honorários

Tribunal também instaurou IAC para uniformizar jurisprudência em ações contra a Caixa Econômica Federal

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) fixou, em sessão realizada no dia 06 de maio, duas novas teses jurídicas vinculantes que trazem maior previsibilidade ao cenário processual trabalhista em Alagoas. Os julgamentos ocorreram sob o rito do Incidente de Assunção de Competência (IAC), mecanismo previsto no art. 947 do CPC para uniformizar questões de direito com relevante interesse público.

Confira os detalhes das decisões que agora devem ser observadas por todas as unidades judiciárias trabalhistas do estado:

1. Honorários Sucumbenciais e Justiça Gratuita

No julgamento do IAC nº 0000391-91.2026.5.19.0000, o Tribunal enfrentou a delicada relação entre a condenação em honorários e o direito à gratuidade judiciária. A tese reafirma o entendimento do STF (ADI 5.766/DF), estabelecendo que a condenação existe, mas sua execução é excepcional e rigorosamente condicionada.

Tese Jurídica Integral:

"O beneficiário da justiça gratuita pode ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Tais honorários, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, com a interpretação conforme dada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5.766/DF, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, contados do trânsito em julgado da decisão. Somente poderão ser executados se o credor demonstrar, nesse período, que o beneficiário obteve vantagem econômica capaz de suportar a despesa."

2. Autonomia Privada e Honorários Contratuais

O segundo tema relevante foi tratado no IAC nº 0000390-09.2026.5.19.0000. O Pleno discutiu os limites da intervenção judicial sobre os contratos firmados entre advogados e seus clientes. A decisão protege a natureza alimentar dos honorários e a liberdade de contratação, vedando cortes arbitrários pelo juiz sem que haja uma prova concreta de irregularidade. A tese veda a redução de ofício (por iniciativa própria do juiz) dos percentuais pactuados. O Tribunal entendeu que, na ausência de vício de consentimento (como erro ou coação) ou abusividade manifesta comprovada, o contrato faz lei entre as partes. A intervenção estatal só se justifica para corrigir ilegalidades, e não para substituir a vontade das partes por critérios subjetivos do magistrado.

Tese Jurídica Integral:

"A redução unilateral de honorários advocatícios contratuais, de ofício pelo magistrado, sem a comprovação de abusividade ou vício de consentimento, viola os princípios da autonomia da vontade e da segurança jurídica."

Segurança Jurídica e Uniformização de Jurisprudência

A utilização do IAC previsto no art. 947 do Código de Processo Civil e regulamentado pelos arts. 133 a 136 do Regimento Interno do TRT-19, reflete a busca do Tribunal pela isonomia. Ao fixar uma tese vinculante, o Regional evita decisões divergentes sobre a mesma questão de direito, garantindo que casos idênticos recebam o mesmo tratamento jurisdicional em todas as varas do trabalho do estado.

IAC - CEF

Já na sexta-feira (15/5), o TRT-AL autuou o IAC nº 0000583-24.2026.5.19.0000, por determinação do seu presidente, desembargador Jasiel Ivo. A iniciativa teve a finalidade de promover a uniformização ou reafirmação de jurisprudência acerca de matérias controvertidas e pacificadas nas ações de cumprimento de sentença contra a Caixa Econômica Federal (CEF).

O magistrado identificou a necessidade de consolidar o entendimento jurisdicional sobre as principais controvérsias decorrentes do cumprimento de ações coletivas movidas contra a Caixa — uma das maiores litigantes da Justiça do Trabalho em Alagoas, com expressivo volume de processos em tramitação no Regional.

Dessa forma, o desembargador Jasiel Ivo reforça o compromisso da atual gestão com a eficiência jurisdicional, a redução da litigiosidade e a segurança jurídica no âmbito da Justiça do Trabalho em Alagoas.

Coordenadoria de Comunicação Social
Conteúdo de Responsabilidade da(o)