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31/07/2024 - TRT/AL adota Linguagem Simples para ampliar acesso à Justiça

Ato assinado pelo desembargador Marcelo Vieira regulamenta a comunicação de modo a garantir que todos possam compreender as decisões e documentos emitidos pelo Tribunal

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) deu um passo significativo para tornar o direito mais acessível, ao publicar o Ato nº 133/2024, que institui o uso de linguagem simples em suas comunicações. A medida, alinhada com diversas normativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visa facilitar o entendimento das informações judiciais e administrativas por todos os cidadãos.

O ato, assinado pelo presidente do TRT/AL, desembargador Marcelo Vieira,  regulamenta a comunicação de modo a garantir que todos – independente do nível de familiaridade com termos jurídicos – possam compreender as decisões e documentos emitidos pelo Tribunal. Isso inclui o uso de Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição, reforçando o compromisso do TRT/AL com a acessibilidade.

Essa iniciativa surge em resposta a várias diretrizes nacionais, incluindo a Resolução CNJ nº 325/2020, que desafia o Judiciário a melhorar sua relação com a sociedade por meio de uma comunicação eficaz e compreensível. Além disso, a Resolução CNJ nº 395/2021 e a Recomendação CNJ nº 144/2023 enfatizam a importância de uma linguagem clara e acessível, contribuindo para a democratização do acesso à justiça e à informação. No TRT/AL, a desembargadora Eliane Arôxa Ramos Barreto é a gestora do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples

O desembargador Marcelo Vieira destacou a relevância dessa mudança: "A adoção de linguagem simples é fundamental para que a justiça seja verdadeiramente acessível a todos. Estamos comprometidos em tornar cada comunicação do tribunal compreensível, eliminando barreiras que possam impedir o pleno entendimento e a participação efetiva do público."

Além de ajustar a linguagem dos documentos, o TRT/AL irá promover treinamentos e criar materiais educativos para orientar magistrados, servidores e o público sobre como utilizar e entender a linguagem simples. Estas ações demonstram o esforço contínuo do tribunal em atender as necessidades de uma sociedade diversificada, garantindo que todos tenham acesso equitativo às informações e serviços judiciais.

  1. PRINCIPAIS PONTOS DA REGULAMENTAÇÃO:

    Definição de Linguagem Simples: Linguagem simples é a comunicação clara, objetiva e inclusiva, que deve ser adotada em todos os atos administrativos e judiciais, com recursos de acessibilidade sempre que possível.
  2. Objetivos:

    - Produzir comunicações claras e acessíveis.

    -Garantir que o público compreenda facilmente as informações.

    -Promover a transparência e acessibilidade das informações públicas.

    -Respeitar a dignidade de todas as pessoas e facilitar a comunicação direta com a sociedade.

  3. Simplificação de Documentos:

    -Uso de linguagem direta e simples em documentos e decisões judiciais.

    -Evitar jargões, termos técnicos desnecessários e expressões discriminatórias.

    -Incluir elementos visuais como infográficos para facilitar a compreensão.

  4. Brevidade nas Comunicações:

    -Uso de resumos em votos e brevidade nos pronunciamentos em eventos do Tribunal para evitar formalidades desnecessárias.

  5. Educação e Capacitação:

    -Capacitação contínua para magistrados e servidores em linguagem simples.

    -Promoção de campanhas educativas sobre a importância da linguagem acessível.

  6. Tecnologia da Informação:

    -Desenvolvimento de plataformas e recursos digitais com linguagem clara.

    -Uso de áudio e vídeos explicativos para auxiliar na compreensão dos conteúdos jurídicos.

  7. Articulação Interinstitucional:

    -Estabelecimento de parcerias para promover a linguagem simples e compartilhar recursos e práticas eficazes.

  8. Implementação e Supervisão:

    - A implementação é responsabilidade de todas as unidades do tribunal, com apoio do Laboratório de Inovação e outros setores relevantes.

Coordenadoria de Comunicação Social
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