09/08/2019 - TRT/AL altera preferência de ordem de julgamento dos processos no Pleno e Turmas
Medida considerou que os advogados que fizeram sustentação oral já despenderam considerável tempo na sessão anterior
Em sessão administrativa realizada no último dia 7 de agosto, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) alterou o inciso I do artigo 82 de seu Regimento Interno (RI), que dispõe sobre a preferência de ordem de julgamento dos processos na Corte.
Com a alteração, o artigo 82 passou a dispor que terão preferência para julgamento, independentemente de classe, data de entrada ou ordem na pauta de julgamento, os processos oriundos de sessões anteriores em que tenham havido inscrições de sustentação oral e cujo julgamento tenha sido adiado por qualquer motivo, desde que requerida a preferência antes do início da sessão e, em seguida, os da sessão em que hajam sido inscritos advogados para sustentação oral, com sua presença ou não.
A medida considerou que os advogados que fizeram sustentação oral já despenderam considerável tempo na sessão anterior, bem como observou ser justo que tenham preferência no julgamento dos processos em que já fizeram sustentação oral.
Texto: Fábio Tenório







