Notícias

27/06/2019 - TRT/AL aprova Tese Prevalecente relacionada a ações contra município de Barra de São Miguel

Entendimento afasta aplicação da prescrição bienal de processos movidos por servidores

Em sessão administrativa realizada no último dia 05 de junho, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) decidiu que a natureza da relação existente entre o município de Barra de São Miguel e os servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é nitidamente contratual, o que afasta a aplicação da prescrição bienal extintiva. 

A decisão integra o teor da Tese Jurídica Prevalecente nº 4, editada pelo colegiado do Regional Trabalhista por conta do incidente de uniformização de jurisprudência originado pelas divergências de entendimento entre a 1ª e 2ª Turmas do TRT/AL em relação ao julgamento de processos movidos por servidores contra o município de Barra de São Miguel.

Em razão disso, foram ajuizadas várias reclamações trabalhistas perante as Varas do Trabalho de São Miguel dos Campos e interpostos diversos recursos para as duas turmas do TRT de Alagoas com pedidos de condenação do município ao pagamento dos depósitos de FGTS do período em que os reclamantes eram regidos pela CLT. Ressalta-se que, em 18.10.2017, o município editou um decreto municipal por meio do qual consolidou a conversão do regime celetista para o estatutário de todos os seus servidores.

 Em alguns recursos, uma Turma havia acolhido a competência da Justiça do Trabalho (JT) e determinado a aplicação da prescrição trintenária em relação aos recolhimentos do FGTS. Já os magistrados da outra Turma haviam reconhecido a incompetência da JT e decretado a aplicação da prescrição bienal requerida pelo município, o que tornou necessária a uniformização do entendimento.

Coordenadoria de Comunicação Social
Fonte:
Ccom
Conteúdo de Responsabilidade da(o)
Fonte: Ccom