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12/11/2020 - TRT/AL disponibiliza o resultado da correição na VT de Arapiraca

No período de um ano, a Unidade baixou o equivalente a 14% do seu resíduo processual na fase de execução

No último dia 6 de outubro, a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) realizou audiência telepresencial de correição na Vara do Trabalho de Arapiraca. A sessão foi conduzida pelo desembargador Marcelo Vieira, vice-presidente e corregedor do Regional Trabalhista. O desempenho na prolação de sentenças líquidas da Unidade, que estava em torno de 60%, passou para 75,2%, o que representou uma evolução de 15 pontos percentuais e, não obstante esteja ainda abaixo da média regional, que é de 78,3%, significou um salto qualitativo considerável e rendeu elogios do corregedor. Os dados referem-se ao período de 1º de outubro de 2019 a 30 de setembro de 2020.

O índice de execução (IE) chegou a 112,6%. Em um ano, a Unidade baixou o equivalente a 14% do seu resíduo nessa fase, o que representa um desempenho razoável, se comparado com o percentual das demais unidades do Regional. A taxa de congestionamento na fase de execução de todo o período apresentou-se em 86%, discretamente maior que a média geral, de 84%.

O índice de processos julgados (IPJ) ficou em torno de 81%, o que resultou no aumento do resíduo na fase de conhecimento. A taxa de congestionamento da pauta saltou de 29% para 50% e superou, inclusive, a média das Varas da capital, que está em 39%. Por essas razões, a taxa de congestionamento na fase de conhecimento, próxima de 60%, tornou-se a segunda maior entre as VTs de Alagoas e superou a média da região, que se apresentou em 42,7%.

Quanto aos prazos médios de audiências, entre a realização da inicial e a solução do processo, verificou-se um lapso de 159 dias para os processos submetidos ao rito sumaríssimo e de 200 para os do ordinário, o que interferiu no indicador tempo médio de duração do Processo (TMDP) e contribuiu para que a Unidade registrasse uma fase de conhecimento próxima aos sete meses.

Em relação ao prazo médio de prolação de sentenças, verificou-se que as dos ritos sumaríssimo e ordinário são proferidas em 40 e 45 dias, respectivamente. Quanto aos dados referentes à força de trabalho efetiva e ao efeito das ausências dos servidores na produtividade, o índice de absenteísmo foi de 3,6% - percentual que corresponde a um servidor afastado por 139 dias no período de um ano. A média regional está em torno de 4%.

No tocante às sete metas institucionais relativas à área fim do Tribunal, verificou-se que a Unidade vem cumprindo integralmente três delas, outras três vêm sendo parcialmente atingidas e uma não está sendo cumprida. Com esse desempenho, alcançou 35 pontos em relação ao índice de atendimento às metas (IAM), um a mais do que a pontuação mínima prevista nos critérios estabelecidos pelo CSJT.

Após a exposição dos dados, o desembargador Marcelo Vieira destacou a importância do trabalho correcional e comentou a existência de uma manifestação orquestrada no sentido de fazer parecer que a Justiça do Trabalho tem os piores prazos do Poder Judiciário, mas frisou que as estatísticas provam justamente o contrário. “Somos mais atacados pelas nossas virtudes e seriedade, que de fato incomodam a alguns segmentos da sociedade brasileira, do que pelos nossos próprios defeitos”, comentou.

O juiz titular, Fernando Falcão, enalteceu o trabalho da equipe da VT e observou que a Unidade foi a quarta que mais prolatou sentenças no Regional, a despeito de todos os óbices que ocorrem na execução. O magistrado substituto, André Galindo, também enfatizou o empenho dos servidores e afirmou ser conhecedor do compromisso que cada um assume no dia a dia.

Participaram da audiência os advogados Geraldo Carvalho, presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de Alagoas (AATAL), Taciana Andrade, Thiago Silva, Jorgiana Feitosa e Henrique Messias. Na ocasião, Geraldo Carvalho atribuiu os maiores problemas da Unidade à limitação de estrutura e, em sua avaliação, a criação da segunda vara irá melhorar de maneira substancial o desempenho da Justiça do Trabalho no Município.

Videoconferência – A realização de correição por videoconferência está regulamentada no Ato TRT 19 CR nº 55, que dispõe que essas atividades continuarão acontecendo de forma remota enquanto persistirem as medidas de distanciamento social direcionadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

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Coordenadoria de Comunicação Social
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