10/05/2019 - TRT/AL obtém a 1ª colocação em relação ao cumprimento das metas judiciais do ano de 2018
Metas estratégicas para os anos de 2019 e 2020 foram revisadas na Reunião de Avaliação Estratégica (RAE) realizada no último dia 29 de abril
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) realizou, no último dia 29 de abril, no Gabinete da Presidência, a 1ª Reunião de Avaliação Estratégica (RAE) do ano de 2019. Na oportunidade, a Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) apresentou o resultado das metas estratégicas do regional trabalhista referente ao período de janeiro a março deste ano e o diagnóstico dos Recursos de Revista.
No encontro, também foram revisados os critérios do Prêmio Mérito de Produtividade e as metas estratégicas para os anos de 2019 e 2020, bem como realizado um amplo debate e consignadas importantes deliberações sobre algumas metas do Plano Estratégico Institucional (2015-2020) do TRT/AL.
A reunião contou as presenças da presidente e do vice-presidente do TRT/AL, desembargadores Anne Inojosa e Marcelo Vieira, e da juíza Ana Cristina Magalhães Barbosa, titular da 5ª VT de Maceió, auxiliar da Presidência e responsável pela gestão e supervisão de precatórios e pela Coordenadoria de Apoio às Execuções.
Antes de iniciar a demonstração dos resultados e elencar as deliberações em torno das metas, o servidor Diego Chendes, da SGE, ressaltou que, em 2018, o TRT/AL destacou-se no tocante ao índice de alcance às metas (IAM) ao atingir 75 pontos e figurar na primeira colocação em relação ao cumprimento das metas judiciais concernentes ao ranking que envolve todos os Regionais Trabalhistas do país. A 2ª e 3ª posições ficaram com os Tribunais da 14ª e 22ª Regiões, que obtiveram 72 pontos.
Deliberações - Quanto à meta 1 do TRT19, correspondente à meta 1 do CSJT, cuja determinação é atingir a faixa "aprimorado", até 2020, na avaliação do iGovPessoas, decidiu-se alterar sua periodicidade de verificação do cumprimento para anual e calibrá-la, com o estabelecimento de percentuais crescentes de 55% para dezembro de 2019 e de 70% até dezembro 2020.
Já a meta 3 do TRT19/Meta 3 do CSJT, que tem o objetivo de atingir a faixa "aprimorado", até 2020, na avaliação do iGovTI, em razão das alterações na aferição do iGovTI pelo TCU e dos resultados obtidos pelo TRT/AL no ano de 2018, também se alterou a periodicidade de verificação do cumprimento para anual e estabeleceu-se os percentuais crescentes de 62% para dezembro de 2019 e de 70% até dezembro 2020.
Em relação à meta 5 do TRT19, que determina o cumprimento de todo o cronograma de eventos em cada período, aceitou-se a proposta de inclusão do item "g" no cronograma de implantação, para que conste na estratégia institucional o dever de identificar os principais riscos ao cumprimento da missão institucional, voltados para a área administrativa do Tribunal, até 30 de novembro de 2019, bem como a retirada da Coordenadoria de Licitações como unidade envolvida no cumprimento da citada meta.
No tocante à meta 6 do TRT19/Meta 4 do CSJT, que tem a finalidade de reduzir em 4% o prazo médio de duração do processo, na 2ª instância, em relação ao ano base 2017, aceitou-se a proposta da SGE em manter a redação descrita no glossário da estratégia nacional da Justiça do Trabalho e desconsiderou-se a cláusula de barreira de 139 dias tanto para o Plano Estratégico Institucional do TRT19 quanto para o Prêmio Mérito de Produtividade do 2º Grau.
No que concerne à meta 7 do TRT19/meta 5 do CSJT, que tem o objetivo de reduzir em 2% o prazo médio de duração do processo, na 1ª instância, em relação ao ano base 2017, deliberou-se pela manutenção de sua redação descrita no glossário da estratégia nacional da Justiça do Trabalho, desconsiderando a cláusula de barreira de 229 dias tanto para o Plano Estratégico Institucional do TRT19 quanto para o Prêmio Mérito de Produtividade do 1º Grau.
A meta 8 do TRT19/meta 1 do CNJ/meta 6 do CSJT tem o seguinte enunciado: julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos em 2019. Quanto à citada meta, optou-se por criar cláusula de barreira no Prêmio Mérito de Produtividade de 1º e 2º Graus para diminuir a incidência da aleatoriedade e reconhecer o desempenho das unidades judiciais com baixo estoque de processos de conhecimento, acrescendo às respectivas normas a redação: a meta será considerada cumprida caso o índice de processos julgados (IPJ) seja menor ou igual a 100% e o número de processos do estoque na fase de conhecimento - acervo processual - seja menor do que o número de processos distribuídos na Vara do Trabalho ou no Gabinete nos últimos 2 meses do ano.
Sobre a meta 14 do TRT19, que determina o cumprimento de uma agenda mínima de governança para resultados, estabeleceram-se as seguintes atividades para a agenda mínima de governança para resultados em 2019: realização do quarto ciclo de premiação do programa de reconhecimento das unidades de melhor desempenho no 1º grau; realização do segundo ciclo de premiação do programa de reconhecimento das unidades de melhor desempenho no 2º grau; execução de, pelo menos, 30% dos projetos estratégicos priorizados.
Ainda em relação à meta 14, definiu-se a realização de, pelo menos, 4 RAE's até 19.12.2019, bem como a elaboração de todo o preenchimento do Sistema integrado de Gestão de Pessoas (SIGEP) até o referido período, além da implantação do Cadastro de Conhecimento, Liquidação e Execução (CCLE) em todas as Varas do Trabalho do TRT19 até 19/12/2019. Também foram definidos seis projetos estratégicos priorizados para o ano de 2019: Mérito de Produtividade de 1º grau, Mérito de Produtividade de 2º grau, Plano de Logística Sustentável, SIGEP/eSocial, CCLE e Plano de Aquisições. Ainda foi estipulado o prazo de 15.06.2019 para que as unidades administrativas do Tribunal enviem à Diretoria Geral seus planos anuais de atividades para 2019.
A meta 15 do TRT19/meta 12 do CSJT tem a seguinte determinação: atingir o nível de capacidade “aprimorado”, até 2020, na avaliação do iGov. Em razão das alterações na aferição do iGovPUB pelo TCU e dos resultados obtidos pelo TRT19 no ano de 2018, decidiu-se alterar a periodicidade de verificação do cumprimento para anual e calibrar a presente meta, estabelecendo os percentuais crescentes de 60% para dezembro de 2019 e de 70% até dezembro 2020.
No tocante à meta 17 do TRT19, que visa reduzir o consumo de energia elétrica em 15% até 2020, tomando-se como base o exercício 2015, decidiu-se manter seus parâmetros para 2019, todavia optou-se por realizar, no decorrer do ano, campanhas de comunicação voltadas aos servidores e magistrados, com foco na mudança de atitudes quanto ao uso dos condicionadores de ar e eletrodomésticos de alto consumo energético. Ademais, foi aceita a proposta apresentada pela SGE de indicar um grupo de servidores para fiscalizar a adoção das medidas propagadas nas campanhas. As demais metas foram mantidas sem alterações.
Recurso de Revista - Após a apresentação do diagnóstico estatístico da Secretaria de Recurso de Revista (RR), decidiu-se pelo acompanhamento trimestral dos RR' nas RAE's e envio mensal do estoque e da admissibilidade dos citados RR's à Secretaria de Recurso de Revista.







