16/01/2022 - TRT/AL publica edital de remoção para juiz do Trabalho substituto
Requerimento de inscrição deverá ser formulado à Presidência do TRT/AL no prazo de 30 dias contados a partir do dia 10 de janeiro
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) abriu processo de remoção destinado ao preenchimento de duas vagas para o cargo de juiz do Trabalho substituto. O requerimento de inscrição deverá ser formulado à Presidência do Regional Trabalhista, no prazo de 30 dias contados a partir do primeiro dia útil após a data da publicação do Edital no Diário Oficial da União, em 10 de janeiro, e encaminhado exclusivamente para o endereço eletrônico sma@trt19.jus.br.
O processo de remoção obedecerá aos critérios preconizados na Resolução nº182/2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) em 13.3.2017, e na Resolução Administrativa nº 13/2013, do TRT/AL.
O requerimento de inscrição deverá ser instruído com certidão expedida pelo Órgão de origem, contendo as seguintes informações sobre o interessado: de posse e exercício, de pleno exercício da atividade jurisdicional e de obtenção do vitaliciamento; formulação de pedido de remoção junto à origem; de ausência de aplicação de pena disciplinar no último ano ou de processo disciplinar em andamento.
Além dessas, também é necessário juntar ao requerimento as informações de que não retém, injustificadamente, autos em seu poder além do prazo legal; de não estar com prazo para prolação e publicação de sentenças ultrapassado; de carga horária registrada em cursos de formação continuada, previsto no art. 3º, §§4o, I, e 5º, I, da Resolução ENAMAT nº 9/2011; e de que não exerceu o direito de remoção nos últimos dois anos, nos termos do art. 2º da Resolução CSJT No 191/2017.
Desde que liberado pelo órgão de origem, o juiz inscrito, após aprovado no processo de remoção para o Tribunal, tomará posse e entrará em exercício, concomitantemente, sendo automaticamente incluído no final da lista de antiguidade de juízes substitutos da 19ª Região. Havendo mais candidatos inscritos do que o número de vagas disponibilizadas, o Tribunal dará primazia àquele que for mais antigo na carreira. Em caso de empate, será considerado mais antigo aquele que ocupar melhor posição no mapa de antiguidade do tribunal de origem.
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