16/08/2024 - TRT/AL recebe até 5/9 pedidos de inclusão na pauta da Semana de Execução Trabalhista
Secretaria de Execução, Cejusc e Varas do Trabalho de todo o Estado estarão engajados no evento, que acontecerá de 16 a 20 de setembro, em todo o Brasil
A Justiça do Trabalho em Alagoas iniciou os preparativos para a 14ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, que será realizada no período de 16 a 20 de setembro, em todo o país. Em Alagoas, com o feriado de Emancipação Política, no dia 16/9, as audiências serão realizadas a partir da terça-feira (17/9). As partes que tiverem interesse em incluir processos em pauta de audiência, poderão fazê-lo até o dia 5 de setembro. Este ano a Semana Nacional de Execução tem o slogan “Seu Direito Vale Ouro”.
O evento tem como principal meta a solução de processos trabalhistas que estão na fase de execução, especialmente os mais antigos. Promovido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), o evento atende milhares de pessoas e movimenta bilhões de reais em processos que aguardam uma solução definitiva. No Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19), a ação mobilizará o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc), a Secretaria de Execução e Pesquisa Patrimonial (SEPP) e todas as Varas do Trabalho da capital e interior do Estado.
Cejusc – Os interessados em participar da Semana podem indicar, até o dia 5 de setembro, processos que estejam em fase de execução. A solicitação de inclusão em pauta poderá ser feita por meio de requerimento dirigido às Varas do Trabalho. Ao Cejusc, o requerimento pode ser feito por mensagem enviada para o e-mail conciliar@trt19.jus.br, pelos telefones 2121-8309 e 2121 8148 ou pessoalmente na sede do Cetro, localizado no edifício anexo ao Fórum Pontes de Miranda, Avenida da Paz, nº 2076, Centro, que funciona para o público externo das 7h45 às 14h30.
Também é possível fazer a solicitação de inclusão pelo whatsapp (82) 98212-7741. No momento da solicitação é necessário informar o número do processo, os nomes, telefones, e-mails das partes e dos advogados. Além disso, o corregedor Regional, desembargador João Leite, recomendou que todas as unidades judiciárias do Tribunal destinem à pauta da Semana de Execução, ao menos 50 processos judiciais em execução com maior probabilidade conciliatória.
SEEP – Já na Secretaria de Execução, será feito um mutirão de conciliação envolvendo os grandes devedores. “A Semana é um excelente oportunidade que o Judiciário Trabalhista de todo o Brasil oferece para resolver processos em fase de execução, garantindo que os trabalhadores recebam seus direitos e as empresas regularizem suas dívidas.”, observou o juiz Nilton Beltrão, responsável pelas Execuções. Também durante a Semana Nacional, a SEEP promoverá, nos dias 17 e 19/9, um leilão virtual unificado de todas as Varas do Estado. O edital e todas as demais informações sobre o leilão estão disponibilizados no site do TRT-19.
Outra atividade a ser realizada na área de execução é o mutirão de cumprimento de mandados judiciais. Também será feito mutirão com uso das ferramentas de pesquisa patrimonial que subsidiarão a cobrança de dívidas.
Precatórios - A Secretaria de Precatórios também participará das atividades convidando entes públicos para que estabeleçam convênio fixando cronograma de pagamento de dívidas com vencimento até 31/12/2024.
Fase de Execução - Na Justiça do Trabalho, a execução trabalhista é a fase do processo em que se impõe o cumprimento do que foi determinado pela justiça. É nessa fase que é feita a cobrança forçada a devedores que perderam a ação e precisam garantir o pagamento definido em juízo.
Portanto, a fase de execução só começa efetivamente se houver condenação ou acordo não cumprido na fase de conhecimento, que é o momento da ação trabalhista em que as partes ainda podem fazer alegações, apresentar provas e recorrer das decisões. Já na fase de execução, a decisão está transitada em julgado e não há mais a possibilidade de recurso ou reversão da condenação. No caso, só resta ao devedor ou devedora pagar o que foi decidido em juízo.
Processos que ainda não tiveram decisão definitiva (trânsito em julgado) e ainda estão em fase de julgamento podem ser incluídos no mutirão. Outro fato importante é que o pagamento pode ser feito de maneira consensual entre as partes, através de um acordo mediado pela Justiça do Trabalho. Mas, caso o devedor insista em não querer quitar o débito, a Justiça do Trabalho realiza buscas patrimoniais, penhoras e leilões para quitar as ações que aguardam execução.
O slogan "Seu Direito Vale o Ouro” foi inspirado na jornada olímpica para a conquista de uma medalha. Assim como nas olimpíadas, em que a vitória só é efetivamente concluída quando o (a) atleta recebe a medalha no pódio, uma ação trabalhista que reconhece algum direito violado só é efetiva quando o trabalhador ou a trabalhadora efetivamente recebe os valores reconhecidos em juízo.







