26/03/2019 - TRT/AL regulamenta acesso de pessoa com deficiência visual e cão-guia às suas dependências
Ato foi editado pela presidente do Regional Trabalhista, desembargadora Anne Inojosa
A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, desembargadora Anne Helena Fischer Inojosa, editou no último dia 21 de março o Ato nº 27, por meio do qual regulamentou o acesso de pessoa com deficiência visual acompanhado de cão-guia às dependências da Justiça do Trabalho da 19ª Região na capital e no interior do Estado.
O Ato dispõe que, durante os dias de semana e no horário de expediente forense, é assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todas as dependências dos edifícios da Justiça do Trabalho de acesso franqueado ao público em geral.
O acesso fora do horário de expediente deverá ocorrer mediante prévia autorização do responsável pelo local de destino do visitante. O ingresso e a permanência de cão em fase de socialização ou treinamento nos locais previstos poderá ocorrer quando em companhia de seu treinador, instrutor ou acompanhantes habilitados.
É vedada a exigência do uso de focinheira nos animais, como condição para o ingresso e permanência nos locais descritos no Ato, salvo se apresentarem comportamento agressivo. O acesso do cão-guia às dependências do Setor de Saúde deve observar as regras específicas sobre higiene e esterilização da Unidade.
O Ato considera como deficiência visual os casos de cegueira nos quais a acuidade visual é igual ou menor que 0,05° no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3° e 0,05° no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 graus; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
A minuta do Ato foi redigida pela Comissão de Acessibilidade do TRT/AL e submetida à análise e deliberação da presidência.







