29/04/2020 - Covid-19: servidores da Perícia Oficial do Estado com 60 anos ou mais deverão fazer teletrabalho
Medida foi determinada pelo juiz Alonso Filho, da 10ª VT de Maceió; Estado também deverá fornecer EPIs a todos os servidores do Órgão
Na última terça-feira (28.04), o juiz titular da 10ª Vara do Trabalho de Maceió, Alonso Filho, determinou que o Estado de Alagoas estenda, durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus, a aplicação das medidas atinentes ao teletrabalho, previstas no decreto estadual nº 69.541 de 20 de março de 2020, aos servidores da Perícia Oficial que tenham 60 anos ou mais de idade.







