04/02/2026 - Mantida penhora de restituição de Imposto de Renda de sócias de empresa devedora
Descontos são limitados a 10% do total
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a penhora de valores recebidos por duas sócias da microempresa Borges e Nogueira Serviços Ltda. a título de restituição do Imposto de Renda. O objetivo é pagar verbas trabalhistas devidas a uma atendente há mais de oito anos.
Empresa não quitou valores devidos







