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25/05/2021 - TRT/AL institui Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

Resolução aprovada pelo Pleno do Tribunal tem a finalidade de proteger os dados pessoais nas atividades jurisdicionais e administrativas, bem como no relacionamento do Tribunal com usuários

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), aprovou na sessão administrativa da última quarta-feira (19.05), a Resolução nº 212/2021 , que institui a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do órgão. A iniciativa tem a finalidade de proteger os dados pessoais nas atividades jurisdicionais e administrativas, bem como no relacionamento do Tribunal com magistrados, advogados, membros do Ministério Público, jurisdicionados, servidores, colaboradores, fornecedores e demais usuários.

A elaboração da política considerou o artigo 5º, incisos X e XII, da Constituição da República, que garantem o direito à privacidade, e a legislação pertinente: a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.257/2011), o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), além de Resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Ato Conjunto TST/CSJT nº 4/2021. Também foi considerado o objetivo estratégico de aprimorar a governança de TIC e a proteção de dados, previsto no Plano Estratégico da Justiça do Trabalho para o período 2021/2026.

A administração da Política de Proteção de Dados no TRT/AL caberá ao desembargador controlador e ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais do TRT/AL (CGPD), instituído pelo Ato GP nº 19/2021, instituído com a finalidade de estabelecer regras de segurança, de boas práticas e de governança e demais procedimentos envolvendo a proteção de dados pessoais. Por designação do presidente do TRT/AL, desembargador Marcelo Vieira, a função de controlador de dados será exercida pelo desembargador Laerte Neves de Souza. Já a função de encarregado pelo tratamento de dados pessoais será exercida pelo juiz auxiliar da presidência, Flávio Luiz da Costa.

Para efeitos de compreensão da Resolução, foram aplicados os termos, expressões e definições contidos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A Resolução prevê que os dados pessoais coletados e tratados no sítio eletrônico e sistemas judiciais e administrativos do TRT/AL poderão ser regulados por atos normativos específicos, que deverão ser interpretados de acordo com a Política.

Também estabelece que o site do Tribunal poderá utilizar arquivos (cookies) para registrar e gravar, no computador do usuário, as preferências e navegações realizadas nas respectivas páginas, para fins estatísticos e de aprimoramento dos serviços, desde que obtido o consentimento do titular.


Finalidade - O tratamento de dados pessoais pelo Regional Trabalhista deve atender a sua finalidade pública, com o objetivo de executar suas atribuições legais e constitucionais. O TRT/AL poderá, nas atividades voltadas ao estrito exercício de suas competências legais e constitucionais, proceder ao tratamento de dados pessoais independentemente de consentimento dos titulares.

Nas atividades administrativas não vinculadas diretamente ao exercício das competências legais e constitucionais, o Tribunal deverá obter o consentimento dos titulares para tratar seus dados pessoais. Os contratos firmados pelo TRT/AL com terceiros para o fornecimento de produtos ou a prestação de serviços necessários a suas operações, poderão, diante de suas particularidades, ser regidos por disciplina própria de proteção de dados pessoais, a qual estará disponível para consulta.

Proteção - Os dados pessoais tratados pelo Regional serão protegidos por procedimentos internos, com trilhas de auditoria para registrar autorizações, utilização, impactos e violações. Eles serão mantidos disponíveis, exatos, adequados, pertinentes e atualizados, sendo retificado ou eliminado o dado pessoal mediante informação ou constatação de impropriedade respectiva ou face a solicitação de remoção, devendo a neutralização ou descarte do dado observar as condições e períodos da tabela de prazos de retenção de dados.

A informação sobre o tratamento de dados pessoais sensíveis ou referentes a crianças ou adolescentes estará disponível em linguagem clara, simples, concisa, transparente, inteligível e acessível, na forma da lei e de acordo com as regras do regime de tramitação sob segredo de justiça.

Segurança - O TRT/AL dispõe de Política de Segurança da Informação que especifica e determina a adoção de medidas técnicas e administrativas de segurança para a proteção de dados pessoais contra acessos não autorizados, situações acidentais ou incidentes culposos ou dolosos de destruição, perda, adulteração, compartilhamento indevido ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

Princípios - A aplicação da política será pautada pelo dever de boa-fé e pela observância dos seguintes princípios previstos no art. 6º da LGPD: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, prevenção, não discriminação, bem como responsabilização e prestação de contas.


CLIQUE AQUI PARA LER A RESOLUÇÃO NA ÍNTEGRA.
 

Coordenadoria de Comunicação Social
Fonte:
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