19/06/2023 - Leilão virtual de bens móveis e imóveis do TRT-19 é tema de entrevista no Bom Dia Alagoas
Evento, que começa amanhã, está com edital disponível no site do Regional Trabalhista
Na manhã desta segunda-feira (19/6), o juiz do trabalho Flávio Luiz da Costa, coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) do TRT-19, concedeu entrevista ao telejornal Bom Dia Alagoas sobre os preparativos do Regional para o leilão virtual de bens móveis e imóveis, que ocorrerá nos dias 20 e 22 de junho de 2023. Na oportunidade, o magistrado deu detalhes de como os interessados podem se cadastrar, do lance mínimo a ser ofertado, da possibilidade de parcelamento e, também, da possibilidade de conciliação nessa fase.
Ele informou que tanto pessoa física como pessoa jurídica podem fazer o cadastramento pelo site do TRT-19. Para isso, basta o nome completo, CPF e endereço. Para pessoa jurídica, é necessário acrescentar o contrato social da empresa, a ficha cadastral do CNPJ e, em caso de preposto, procuração com firma reconhecida. “Portanto, só poderá participar do leilão virtual aquele que estiver devidamente cadastrado no site do Tribunal do Trabalho”, afirmou.
O juiz Flávio da Costa destacou que uma grande variedade de bens estará disponível aos arrematantes, desde móveis a imóveis, e até cavalo quarto de milha. Entre os destaques estão uma loja no Shopping Miramar, avaliada em R$ 38 mil; um prédio de alvenaria com dois pavimentos e 14 cômodos, localizado no Centro Histórico de Penedo/AL, no valor de R$ 430 mil, além de apartamentos, fazendas, aparelhos de ares-condicionados, cadeiras, geladeiras, etc.
Quanto ao lance mínimo, salientou que, para os bens móveis, será de 30% do valor da avaliação. Já para arrematar automóveis e imóveis, será de 50%. Também falou sobre a viabilidade de se fazer o parcelamento na aquisição de bens imóveis, conforme regras previstas no edital e no CPC.
“Nesse caso, o interessado deverá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de, pelo menos, 25% do valor à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel. O parcelamento do saldo da arrematação poderá ser em até 30 meses”, acrescentou.
Na entrevista, o magistrado ressaltou que, mesmo nessa fase, é possível conciliar e se livrar da perda do bem. Para isso, basta apresentar, antes da realização do leilão, uma manifestação nos autos requerendo a designação de audiência para tentativa de acordo. “Homologada a conciliação e cumprido o acordo, os bens não serão levados à hasta pública. O melhor caminho sempre é conciliar”, frisou.
Informações referentes ao referido leilão estão disponíveis no endereço eletrônico https://site.trt19.jus.br/pracaLeilao e, ainda, pelo e-mail cae@trt19.jus.br ou pelo telefone 2121-8193.







