07/12/2018 - Recesso: Ato dispõe sobre funcionamento das unidades administrativas e plantão judicial
recesso forense
Durante o recesso forense, que ocorrerá no período de 20.12.2018 a 06.01.2019, as petições emergenciais vinculadas aos processos judiciais eletrônicos deverão ser protocolizadas diretamente no sistema PJe-JT e comunicadas ao magistrado plantonista por meio do telefone disponível no site do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL). A determinação consta no Ato GP TRT 19 Nº 143, editado no último dia 05.12 pela presidente do TRT/AL, desembargadora Anne Helena Fischer Inojosa.
De acordo com o Ato, poderá haver, excepcionalmente, expediente nas unidades administrativas do Tribunal, desde que justificada a necessidade, nos dias 20, 21, 26, 27 e 28 de dezembro, e nos dias 02, 03 e 04 de janeiro de 2019, com horário de funcionamento das 12h às 17h.
As petições emergenciais vinculadas aos processos físicos e os documentos administrativos deverão ser protocolados na Seção de Petição e Protocolo, no Fórum Quintella Cavalcanti, durante o horário de funcionamento estabelecido para o recesso. O plantão judicial no primeiro grau, em regime de sobreaviso, contará com um juiz do Trabalho Substituto, designado pela presidente deste Regional; um diretor de Secretaria de Vara do Trabalho e um integrante do cargo de analista judiciário - especialidade oficial de justiça avaliador federal, designado pela Coordenadoria de Apoio às Execuções (CAE).
Para atendimento ao plantão judicial no segundo grau, também será designado, em regime de sobreaviso, um desembargador ou juiz convocado, com seu respectivo assessor e um servidor de apoio indicado pela Secretaria de Recurso de Revista. Os servidores escalados para o plantão judicial, em regime de sobreaviso, farão jus à folga compensatória, concedida na razão de dois dias de afastamento para cada dia de efetiva atuação.
Os gestores das unidades administrativas deverão justificar à Presidência deste Regional, até o dia 12 de dezembro de 2018, as necessidades de funcionamento de suas unidades, bem como a relação de servidores necessários nesse período.
Os servidores que atuarem durante o recesso forense, ressalvada a situação de atuação no plantão judicial, prevista no art. 2º deste Ato, poderão optar pela compensação em dobro ou pelo recebimento de horas extraordinárias, nos termos do art. 5º da Resolução nº 6, de 10 de abril de 2013, alterado pela Resolução TRT19ª nº 152, de 07 de novembro de 2018. Já os ocupantes de cargos em comissão terão direito a horas extras.







