05/03/2020 - Revogado o provimento que regulamentou migração de processos para o meio eletrônico pela CCLE
Finalização dos trabalhos de migração dos processos físicos para o meio eletrônico no TRT/AL foi um dos elementos que motivaram a medida
O desembargador Marcelo Vieira, vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), revogou o Provimento nº 02, de novembro de 2017 – editado à época com a finalidade de regulamentar, no âmbito do Regional, a migração dos processos físicos para o meio eletrônico por meio da ferramenta Cadastro de Conhecimento, Liquidação e Execução (CCLE).
Entre os elementos que motivaram a adoção da medida, destaca-se a finalização dos trabalhos de migração dos processos físicos para o meio eletrônico no TRT/AL, o que possibilitou a obtenção, em fevereiro, do selo TRT 100% PJE, conferido pelo TST e CSJT. O corregedor também considerou que a nova Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho passou a disciplinar inteiramente a matéria.
Clique aqui para ler a íntegra do Provimento nº 01/2020.







