01/10/2019 - Semana de Formação: teletrabalho e tecnologias digitais estiveram em destaque na última 6ª Feira
Trabalho autônomo, em tempo parcial e intermitente também constaram da programação direcionada a magistrados do TRT/AL
Na manhã da última sexta-feira (27.09), a juíza do Trabalho do TRT/PE, Roberta Corrêa, abriu a programação da Semana de Formação Continuada para Magistrados do TRT/AL. A palestrante abordou os temas "Trabalho a Tempo Parcial", "Teletrabalho", "Trabalho Autônomo" e "Trabalho Intermitente". À tarde, a programação teve continuidade com o juiz do Trabalho Danilo Gonçalves, do TRT/BA, que apresentou a temática "A proteção do Trabalhador e as Tecnologias Digitais".
O conteúdo transmitido pela juíza do Trabalho Roberta Corrêa teve a finalidade de estimular uma reflexão sobre as novas modalidades de contratação criadas e reguladas pela Lei 13.467/2017, bem como acerca dos aspectos controvertidos e das consequências jurídico trabalhistas das novas modalidades de contrato de trabalho. Na ocasião, a magistrada também discorreu sobre a utilização eficiente dos mecanismos sociojurídicos de proteção da dignidade na jurisdição laboral.
Já o juiz do Trabalho Danilo Gonçalves promoveu debates para discutir casos práticos relacionados à temática "A proteção do Trabalhador e as Tecnologias Digitais". Em sua apresentação, destacou a importância da proteção dos dados pessoais, analisou os desafios da geolocalização, descreveu as possibilidades e limites do mundo do trabalho na era digital, entre outros.
A juíza Carolina Bertrand, titular da Vara do Trabalho de Palmeira dos Índios, comentou a apresentação de Roberta Corrêa. "Tem-se gerado muita insegurança com a precarização do trabalho. Há inúmeras situações que não estão previstas em lei. O home office, o teletrabalho, o trabalho intermitente e o autônomo desafiam a jurisprudência nos dias atuais", observou.
Quanto ao tema explanado por Danilo Gonçalves, Carolina Bertrand disse que a geração atual passa por uma transição. "A revolução 4.0 tem trazido sérios desafios, inclusive quanto à saúde psíquica. É necessário estudar a Lei Geral de Proteção de Dados, de nº 13.709/18 (LGPD), com vacatio legis de dois anos, porque trará reflexos para a Justiça do Trabalho, ressaltou.







