26/07/2023 - TRT-19 edita ato que define critérios para a inclusão de pessoas em condição de vulnerabilidade
Iniciativa valerá para contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados
O desembargador Marcelo Vieira, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), editou o Ato nº 135/23, que define critérios para a inclusão de reserva de vagas nos contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados para as pessoas em condição de vulnerabilidade.
O documento, em caráter permanente e continuado, institui o programa “Transformação”, que tem como objetivo adotar políticas afirmativas que possibilitem a redução das desigualdades e inclusão social no mercado de trabalho de mulheres integrantes de grupos vulneráveis.
Entende-se como mulheres em condição de especial vulnerabilidade econômico-social aquelas vítimas de violência física, moral, patrimonial, psicológica ou sexual; em razão do gênero, no contexto doméstico e familiar; trans e travestis; migrantes e refugiadas; em situação de rua; egressas do sistema prisional; indígenas, campesinas e quilombolas.
Para a identificação das mulheres na mencionada situação, o Tribunal firmará acordo de cooperação com a Secretaria Estadual da Mulher e dos Direitos Humanos, com o objetivo de viabilizar o acesso das empresas ao cadastro dos grupos definidos. Essa condição será mantida em sigilo pela empresa contratada e pelo TRT-19, assegurando que elas tenham proteção de dados pessoais.
A Ouvidoria da Mulher do Regional Trabalhista alagoano funcionará como espaço de atendimento às mulheres que sofram qualquer espécie de violência relacionada ao contrato de trabalho.
A medida considera os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da cidadania e do valor social do trabalho, fundamentais para a redução das desigualdades sociais e promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, identidade de gênero, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação previstas na Constituição Federal de 1988, entre outros.







