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13/05/2024 - TRT-19 institui Subcomitê de Atenção a Pessoas em Situação de Rua

Criação do Subcomitê está prevista na Resolução 425/2021 do CNJ; trabalhos serão coordenados pela desembargadora Vanda Lustosa

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19), desembargador Marcelo Vieira, publicou Ato n.º 38/2024 instituindo Subcomitê de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região. A criação do subcomitê está prevista na Resolução CNJ n.º 425/2021, que instituiu a Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades (PopRuaJud). 

O objetivo dessa ação é oferecer à população em situação de rua atendimento prioritário e sem burocracia nos Tribunais brasileiros, possibilitando o acesso à Justiça de modo célere, simplificado e efetivo.

O Subcomitê  será coordenado pela desembargadora Vanda Lustosa, Ouvidora do Regional. Também é integrada por uma juíza do Trabalho e por sete  servidores, e por um suplente para cada um dos oito titulares.

 Confira a formação completa do Subcomitê:

- Vanda Maria Ferreira Lustosa, Desembargadora-Ouvidora, que o coordenará;

- Luciana Espírito Santo Silveira, Juíza do Trabalho indicada pelo Presidente do

Tribunal, que atuará como vice-coordenadora;

- Valéria Perdigão Gomes Soares Bezerra, Diretora da Divisão de Ouvidoria;

- Mary Lidian de Lima Ferraz, Diretora-Geral;

- Antônio Idalino dos Santos, Secretário da Corregedoria Regional;

- Manoel Messias Feitoza, Secretário-Geral da Presidência;

- Victor Rezende Dorea, Secretário de Governança e Gestão Estratégica;

- Maristela Pellenz Casado, Secretária da Escola Judicial;

- Marcelo Vitoriano Torres, Coordenador da Polícia Judicial. 

O Subcomitê tem a finalidade de promover políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua, nos termos da Resolução nº 425 de 2021, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; bem como acompanhar a gestão da política no âmbito do TRT-19; promover a qualificação e a manutenção dos dados estatísticos atualizados,  monitorar e avaliar ações relacionadas aos direitos das pessoas em situação de rua, promovidas no âmbito desta política; promover pesquisas da política voltada para as pessoas em situação de rua, anualmente, que contemple a experiência dos usuários; propor e participar de projetos voltados às pessoas em situação de rua, a serem desenvolvidos para aperfeiçoamento da política, com técnicas de inovação, de forma empática e colaborativa;  organizar o atendimento itinerante, mediante cooperações interinstitucionais, na forma da Resolução Administrativa TRT-19 nº 284/2023; estabelecer fluxo de trabalho com a Ouvidoria do Tribunal, a fim de que sejam encaminhados os casos relativos à Política Nacional das Pessoas em Situação de Rua para o seu aperfeiçoamento;  promover cursos, palestras e eventos para dar visibilidade e capacitar juízes, servidores e atores externos ao Judiciário em relação à política; e propor, coordenar e participar de mutirões de cidadania para atendimento das pessoas em situação de rua.

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