Indicação dos ODS

Setor de Equidade, Sustentabilidade, Acessibilidade, Inclusão e Proteção de Dados

RELAÇÃO DE PROJETOS EM EXECUÇÃO PELO SETOR DE EQUIDADE, SUSTENTABILIDADE, ACESSIBILIDADE, INCLUSÃO E PROTEÇÃO DE DADOS 
ANO 2026

  1. Programa de acessibilidade do TRT19 (Correição CSJT)
  2. PLS Sustentabilidade
  3. PLS Acessibilidade
  4. Programa de implementação do Pacto do Poder Judiciário pela Linguagem Simples no Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região https://canva.link/so2rbyr9yadrp7t
  5. Programa de Promoção de Políticas Públicas Judiciais de Atenção à Pessoa Idosa no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região https://canva.link/x34obyvt5ex016c
  6. Programa anual de acessibilidade e inclusão do TRT19 - 2026 https://canva.link/usscepze8xvoaoz
  7. Programa de Governança em Privacidade de Dados do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região https://canva.link/4sm9akai9oieeo6
  8. Plano de Descarbonização e Gestão de Gases de Efeito Estufa (GEE) do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região https://canva.link/es2xrybpmiycwy0
  9. Plano de ação do Observatório de Linguagem Simples no Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região 2026 https://canva.link/u1pgmpylkbyb5oh
  10. Rota da Dignidade – Ação Itinerante Interinstitucional contra o Trabalho Escravo, o Tráfico de Pessoas e o Aliciamento Digital https://canva.link/9in76xn7el8e1vw
  11. Programa de práticas e medidas de sustentabilidade para a concretização dos ODSs da Agenda 20230 da ONU no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região https://canva.link/j5hzb7pwjjmcnor
  12. Projeto Horizonte de Palmares: justiça do trabalho com perspectiva racial em Alagoas https://canva.link/tr3y9f3k5z9g3tf
  13. Projeto Monitoramento dos Protocolos para Atuação e Julgamento na Justiça do Trabalho: superar os obstáculos, as desigualdades e todas as formas de discriminação com inclusão e transparência https://canva.link/8vny2lve0yi3d1k
  14. Projeto Pontes ao todos: promovendo acessibilidade, inclusão e conhecimento https://canva.link/re92y2kwf7zvb7d
  15. Programa anual do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Imigrante (Pete) do TRT19 https://canva.link/0p5c9p3obr1x3ng
  16. Edital de bolsas de estudo para ingresso na magistratura - Equidade Racial
  17. Política de economia circular do TRT19
     

Os planos de ação e a tabela com o cronograma das atividades relacionadas aos projetos do setor podem ser acessados AQUI?

 

PORTFÓLIO DE PROJETOS DO SETOR DE EQUIDADE, SUSTENTABILIDADE, ACESSIBILIDADE, INCLUSÃO E PROTEÇÃO DE DADOS

 

O Setor de Equidade, Sustentabilidade, Acessibilidade, Inclusão e Proteção de Dados tem as seguintes atribuições 

 

  1. I - propor, acompanhar e subsidiar as ações relativas à promoção da equidade de raça, gênero, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, etária e de pessoas com deficiência, bem como das demais dimensões da diversidade nas relações sociais e de trabalho;
    II - assessorar o planejamento, a implementação e o monitoramento de ações e metas anuais e a avaliação de indicadores de desempenho das temáticas do setor;
    III - propor, coordenar e, no que couber, implementar modelos de gestão organizacional com processos estruturados que promovam a sustentabilidade, com base em ações ambientalmente corretas, economicamente viáveis e socialmente justas e inclusivas, culturalmente diversas e pautadas na integridade, em busca de um desenvolvimento nacional sustentável;
    IV - elaborar, em conjunto com as unidades gestoras responsáveis pela execução do PLS, as ações constantes do plano de ações e monitorá-las;
    V - monitorar os indicadores e as metas do PLS;
    VI - elaborar relatório de desempenho anual do PLS;
    VII - subsidiar a administração com informações que auxiliem a tomada de decisão sob o aspecto ambiental, econômico, social e cultural;
    VIII - estimular a reflexão e a mudança dos padrões comportamentais quanto a aquisições, contratações, consumo e gestão documental dos órgãos do Poder Judiciário, bem como dos quadros de pessoal e auxiliar do Tribunal, em busca de posturas mais eficientes, eficazes, responsáveis e inclusivas;
    IX - fomentar ações, com o apoio da Comissão Gestora do PLS e em conjunto com as unidades gestoras pela execução do PLS, que estimulem:
    a) o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público;
    b) o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos;
    c) a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados;
    d) a promoção das contratações sustentáveis;
    e) a gestão sustentável de documentos e materiais;
    f) a sensibilização e capacitação do corpo funcional e de outras partes interessadas;
    g) a qualidade de vida no ambiente de trabalho;
    h) a promoção da equidade e da diversidade;
    i) a inclusão social; e
    j) a mitigação de emissões de gases de efeito estufa no âmbito do órgão do Poder Judiciário.
    X - elaborar, em conjunto com as unidades gestoras responsáveis pela execução do PLS, as ações constantes do plano de ações e monitorá-las;
    XI - buscar, incentivar e promover parcerias eficazes com outros tribunais, conselhos, entidades sem fins lucrativos e com a sociedade civil, com foco na sustentabilidade, na acessibilidade e na inclusão;
    XII - subsidiar os colegiados temáticos que tratem de acessibilidade e inclusão, especialmente o Subcomitê de acessibilidade e inclusão;
    XIII - propor e acompanhar ações relativas à acessibilidade e à inclusão da pessoa com deficiência e, no que couber, implementar planos, programas, projetos e ações voltados à promoção de acessibilidade e inclusão e à oferta de suporte biopsicossocial e institucional à pessoa com deficiência;
    XIV - propor ações de sensibilização e capacitação do quadro de pessoal e, no que couber, do quadro auxiliar, a fim de promover conscientização e promoção de direitos, e o atendimento adequado às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
    XV - monitorar as ações das unidades responsáveis pelos indicadores constantes do Anexo da Resolução CNJ 401/2021;
    XVI - participar do acompanhamento funcional dos servidores com deficiência;
    XVII - prestar as informações referentes aos indicadores de acessibilidade e inclusão;
    XVIII - elaborar relatório anual acerca das ações desenvolvidas para a promoção da acessibilidade e inclusão no Tribunal;
    XIX - participar do acompanhamento funcional magistrados(as), servidores(as) e demais trabalhadores(as), prestadores(as) de serviços, estagiários(as), aprendizes, entre outros com deficiência;
    XX - ser consultado previamente e emitir Parecer sobre demandas relacionadas à execução de ações pertinentes à acessibilidade, à inclusão e aos direitos das pessoas com deficiência, tais como:
    a) atos e resoluções que tratem sobre direitos de pessoas com deficiência;
    b) planejamento estratégico, no tocante à acessibilidade e à inclusão;
    c) lotação de servidores(as) com deficiência recém-empossados e adequação de seus postos de trabalho;
    d) processos administrativos que tratem de condições especiais de trabalho de magistrados(as) ou servidores(as) com deficiência ou que tenham dependentes nessas condições;
    e) processos administrativos que tratem de denúncia de violência, assédio e/ou discriminação em razão de deficiência;
    f) aquisição ou locação de edificações e contratação de equipamentos ou sistemas informatizados destinados a assegurar a acessibilidade das pessoas com deficiência;
    g) procedimentos administrativos licitatórios de contratação de bens, serviço e mão de obra pertinentes à acessibilidade e à inclusão das pessoas com deficiência;
    XXI - acompanhar, juntamente com o Subcomitê de Acessibilidade e Inclusão, a realização dos estudos e análises realizadas áreas técnicas do Tribunal para o levantamento do nível de acessibilidade atingido, considerando-se as possíveis barreiras, necessidades de recursos e/ou melhorias no âmbito da gestão institucional, da arquitetura e/ou do urbanismo, da comunicação, da tecnologia, dos serviços e/ou relativas a atitudes ou comportamentos, para viabilizar melhorias de acessibilidade interna e no entorno das estruturas arquitetônicas (ou físicas) que compõem o Tribunal e adequação dos postos de trabalho;
    XXII – acompanhar os processos administrativos que tratem de condições especiais de trabalho de magistrados(as) ou servidores(as) com deficiência ou que tenham dependentes nessas condições e os processos que tratem de denúncia de violência, assédio e/ou discriminação em razão de deficiência;
    XXIII – acompanhar a aquisição ou locação de edificações e contratação de equipamentos ou sistemas informatizados destinados a assegurar a acessibilidade das pessoas com deficiência bem como acompanhar os procedimentos administrativos licitatórios de contratação de bens, serviço e mão de obra pertinentes à acessibilidade e à inclusão das pessoas com deficiência;
    XXIV - prestar apoio executivo ao colegiado temático Gestor da Lei Geral de Proteção de Dados;
    XXV - promover e incentivar a aplicação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e das metas da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas em projetos e ações do Tribunal.

 

Além disso, o Setor de Equidade, Sustentabilidade, Acessibilidade, Inclusão e Proteção de Dados atua como unidade de apoio executivo dos seguintes colegiados temáticos:

1) Subcomitê Gestor Regional do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade; 

2) Subcomitê de Promoção de Políticas Públicas Judiciais de Atenção à Pessoa Idosa; 

3) Comitê de Patrimônio, Logística e Sustentabilidade;

4) Comissão Permanente do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;

5) Subcomitê de Acessibilidade e inclusão; e

6) Subcomitê Regional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante

 

Ainda, exerce também as ações de apoio, desenvolvimento e acompanhamento do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples no Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região - 2024 e das ações e campanhas de conscientização a respeito da aplicação da Política  de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as Formas de Discriminação e das consequências de práticas violentas, assediadoras e discriminatórias no trabalho.

 

 

SUSTENTABILIDADE
Símbolo da sustentabilidadeAo se tratar da sustentabilidade, deve-se ultrapassar a ideia de recursos relativos à fauna e à flora, alcançando inclusive as práticas sociais e as relações humanas para a obtenção de espaços sustentáveis, de modo a destacar também a relação que a sociedade tem com as pessoas mais vulneráveis, como as pessoas com deficiência, e seu papel na defesa da diversidade.

São desenvolvidas práticas institucionais que tenham como objetivo a promoção de comportamentos éticos e que contribuam para o desenvolvimento ambiental, social, cultural e econômico, melhorando, simultaneamente, o meio ambiente e a qualidade de vida do quadro de pessoal e auxiliar da Justiça do Trabalho em Alagoas, da comunidade local e da sociedade como um todo.

Por isso, o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT19) tem a função institucional de utilizar modelos de gestão organizacional com processos estruturados que promovam a sustentabilidade, com base em ações ambientalmente corretas, economicamente viáveis e socialmente justas e inclusivas, culturalmente diversas e pautadas na integridade, em busca de um desenvolvimento sustentável.

Busca-se a redução do impacto no meio ambiente, tendo como premissas a redução do consumo, o reaproveitamento e reciclagem de materiais, a revisão dos modelos de padrão de consumo e a análise do ciclo de vida dos produtos.

Ademais, cabe ao TRT19, como órgão do Poder Judiciário, realizar a gestão de seu Plano de Logística Sustentável (PLS), que permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade com os seguintes objetivos:
aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público;

  1. o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos;
  2. a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados;
  3. a promoção das contratações sustentáveis;
  4. a gestão sustentável de documentos e materiais;
  5. a sensibilização e capacitação do corpo funcional e de outras partes interessadas;
  6. a qualidade de vida no ambiente de trabalho;
  7. a promoção da equidade e da diversidade;
  8. a inclusão social; e
  9. o controle de emissão de dióxido carbono no âmbito do órgão do Poder Judiciário.

Atualmente, o PLS é disciplinado pelo ATO GP/TRT19ª N.º 38, 28 DE FEVEREIRO DE 2025, o qual alterou a Resolução N.º 246, de 20 de abril de 2022, que instituiu o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região.

 

Plano de Logística Sustentável (PLS) atualizado em 28 de fevereiro de 2025

Relatório de Desempenho - ano base 2024

Plano de ação - PLS - ano base 2024

Para acessar o Painel BI de acompanhamento de evolução e metas, clique aqui!

Para acessar o Inventário de Gases de Efeito Estufa - ano base 2025, clique aqui!

ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO
Uma figura simétrica conectada por quatro pontos a um círculo, representando a harmonia entre o ser humano e a sociedade, e com os braços abertos, simbolizando a inclusão de pessoas com todas as habilidades, em todos os lugaresPara garantir a igualdade e a inclusão das pessoas com deficiência, é preciso olhar para diferentes áreas de aplicação da acessibilidade, transcendendo as medidas estruturais em edifícios ou em locais públicos que, mesmo necessárias, não são suficientes. Deve ser assumido o compromisso com a igualdade e inclusão das pessoas com deficiência na sociedade, afastando qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão e à circulação com segurança.

A Resolução CNJ n. 401/2021 é o marco regulamentador de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário. Ela se fundamenta, especialmente, na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, ratificada pelo Brasil a partir do Decreto Legislativo n. 186/2008 e respectivo Decreto n. 6.949/2009, e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015).

É nesse contexto que se pretende viabilizar o atendimento tanto ao público interno quanto externo do Poder Judiciário: a entrega de espaços, mobiliário, informação, comunicação, sistemas e tecnologias que sejam inclusivos e que favoreçam seu uso pelas pessoas com deficiência.

Imagem exibindo os tipos de deficiênciasPor isso, a acessibilidade é um pré-requisito absolutamente básico para que as pessoas com deficiência participem da vida social, sendo essencial que seja observado o design universal e serviços sob medida para garantir que os serviços públicos sejam acessíveis ao maior número de pessoas possível.

Assim, como órgão do setor público comprometido com a concretização do ODS 10 da Agenda 2030, e considerando a dimensão social da acessibilidade que busca assegurar uma vida legítima, autodeterminada e independente, o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região atua para garantir que todas as pessoas (com e sem deficiência) tenham igual acesso às informações, serviços e oportunidades no âmbito do Regional.

Por sua vez, em razão da centralidade do ser humano e o respeito aos diferentes graus de dificuldade que as pessoas experimentam ao usar um produto, serviço ou ambiente, deve-se implementar gradativamente o princípio fundamental do desenho universal, de modo a permitir que o uso dos serviços e ambientes seja feito da maneira mais independente e natural possível, no maior número de situações, sem a necessidade de adaptação, modificação, uso de dispositivos de assistência ou soluções especializadas.

Para 2026, o Programa anual de acessibilidade e inclusão do TRT19 - 2026 pode ser acessado aqui!

 

PROTEÇÃO DE DADOS

Cadeado sob um fundo tecnologicoA experiência de segurança baseia-se geralmente num equilíbrio de confiança e risco aceitável. (Anthony Giddens, em As consequências da modernidade, p. 43)

Tendo em vista o rápido avanço tecnológico dos meios de comunicação e a rastreabilidade dos atos cotidianos, a informação é, atualmente, um dos ativos mais valiosos para as organizações de todo o mundo, sejam elas públicas ou privadas, pois facilita o direcionamento de marketing e a elaboração de políticas públicas.

Por sua vez, no atual estágio de desenvolvimento tecnológico, já não é mais possível afirmar a irrestrita publicidade de informações judiciais sem levar em consideração os riscos concretos que ela pode oferecer à privacidade dos cidadãos. Os processos judiciais são uma fonte inesgotável de dados pessoais (inclusive sensíveis) titularizados pelos mais variados atores processuais (partes, testemunhas, vítimas, magistrados(as), advogados(as), auxiliares da justiça etc.) e por terceiros.
ciclo de vida dos dados

Portanto, a adequação do órgão público ao disposto na LGPD requer a adoção de medidas sistêmicas  e que impactam em toda a organização. Essas medidas podem ser implementadas em quatro dimensões organizacionais:

Dimensão Estratégica
Na dimensão Estratégica, é necessário definir medidas de adequação do referencial estratégico do órgão e de seu modelo de negócio aos princípios descritos pelo art. 6º da LGPD: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados,  transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e  prestação de contas.

Dimensão Tática
Na dimensão Tática, é necessário definir uma estrutura organizacional multidisciplinar e que seja suficientemente robusta para apoiar a implementação das medidas de adequação definidas. Essa estrutura, por si só, já é uma medida de adequação.

Dimensão Operacional
Na dimensão Operacional, é necessário definir as medidas de adequação que devem ser incorporadas aos processos organizacionais que lidam ou, de alguma forma, afetam os dados pessoais custodiados pelo órgão público. Da mesma forma, nessa camada é necessário que sejam definidas as medidas de adequação que devem ser adotadas na concepção de novos projetos, produtos e serviços, além de eventuais mudanças naqueles já existentes.

Dimensão Comunicacional
Na dimensão Comunicacional, é necessário definir medidas de disseminação de conhecimento, conscientização e treinamento relacionado ao tema proteção de dados no órgão público. Também é necessário promover a ampla divulgação das medidas de adequação que estão sendo implementadas no órgão, bem como a mudança de cultura organizacional, incorporando o tema proteção de dados no dia a dia dos servidores. Tendo em vista as dimensões organizacionais apresentadas, focaremos no que deve ser implementado na camada Operacional, a fim de implementar a proteção de dados pessoais e promover a adequação do órgão público ao disposto pela LGPD. Essa implementação envolve conhecermos o ciclo de vida dos dados pessoais.

O relatório de impacto à proteção de dados do TRT-19 pode ser acessado AQUI.

EQUIPE DO SETOR

HENRIQUE TADEU DA COSTA BARROS
LUCIANO FREITAS
RODRIGO JOSÉ RODRIGUES BEZERRA - ASSISTENTE CHEFE
SILVANA PONTES FERREIRA
STELA BELO COELHO CAMBOIM

 

ENDEREÇO E CONTATO:
Av. da Paz- 2076 (ANEXO IV- CASA VERDE - Sala T-46)- Centro- Maceió - AL- 57020-440.

e-mail: saipd@trt19.jus.br
Fone: (82) 21216238

Conteúdo de Responsabilidade da(o)