RELAÇÃO DE PROJETOS EM EXECUÇÃO PELO SETOR DE EQUIDADE, SUSTENTABILIDADE, ACESSIBILIDADE, INCLUSÃO E PROTEÇÃO DE DADOS
ANO 2026
Os planos de ação e a tabela com o cronograma das atividades relacionadas aos projetos do setor podem ser acessados AQUI?
PORTFÓLIO DE PROJETOS DO SETOR DE EQUIDADE, SUSTENTABILIDADE, ACESSIBILIDADE, INCLUSÃO E PROTEÇÃO DE DADOS
Projeto de Construção Colaborativa do Plano Anual de Capacitação da Escola Judicial do TRT19 - 2024
Construção Colaborativa de Proposta de Capacitação em Execução Trabalhista do TRT19 - 2024
Projeto CENAD - Central de atendimento digital - parceria entre o INVENTA TRT19 e o LABINOVA TRT20
Projeto Transparência: Comunicação social para revelar a Justiça do Trabalho em Alagoas.
Privacidade de Dados em Pauta: Programa de Comunicação em Proteção de Dados do TRT/AL
Programa de Governança em Privacidade de Dados do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região - 2025
Guia dos Direitos das Pessoas Idosas NOS PROCESSOS JUDICIAIS
Cartilha Linguagem Simples - direitos e deveres do trabalhador(a) doméstico(a)
O Setor de Equidade, Sustentabilidade, Acessibilidade, Inclusão e Proteção de Dados tem as seguintes atribuições
Além disso, o Setor de Equidade, Sustentabilidade, Acessibilidade, Inclusão e Proteção de Dados atua como unidade de apoio executivo dos seguintes colegiados temáticos:
1) Subcomitê Gestor Regional do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade;
2) Subcomitê de Promoção de Políticas Públicas Judiciais de Atenção à Pessoa Idosa;
3) Comitê de Patrimônio, Logística e Sustentabilidade;
4) Comissão Permanente do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
5) Subcomitê de Acessibilidade e inclusão; e
6) Subcomitê Regional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante
Ainda, exerce também as ações de apoio, desenvolvimento e acompanhamento do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples no Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região - 2024 e das ações e campanhas de conscientização a respeito da aplicação da Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as Formas de Discriminação e das consequências de práticas violentas, assediadoras e discriminatórias no trabalho.
SUSTENTABILIDADE
Ao se tratar da sustentabilidade, deve-se ultrapassar a ideia de recursos relativos à fauna e à flora, alcançando inclusive as práticas sociais e as relações humanas para a obtenção de espaços sustentáveis, de modo a destacar também a relação que a sociedade tem com as pessoas mais vulneráveis, como as pessoas com deficiência, e seu papel na defesa da diversidade.
São desenvolvidas práticas institucionais que tenham como objetivo a promoção de comportamentos éticos e que contribuam para o desenvolvimento ambiental, social, cultural e econômico, melhorando, simultaneamente, o meio ambiente e a qualidade de vida do quadro de pessoal e auxiliar da Justiça do Trabalho em Alagoas, da comunidade local e da sociedade como um todo.
Por isso, o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT19) tem a função institucional de utilizar modelos de gestão organizacional com processos estruturados que promovam a sustentabilidade, com base em ações ambientalmente corretas, economicamente viáveis e socialmente justas e inclusivas, culturalmente diversas e pautadas na integridade, em busca de um desenvolvimento sustentável.
Busca-se a redução do impacto no meio ambiente, tendo como premissas a redução do consumo, o reaproveitamento e reciclagem de materiais, a revisão dos modelos de padrão de consumo e a análise do ciclo de vida dos produtos.
Ademais, cabe ao TRT19, como órgão do Poder Judiciário, realizar a gestão de seu Plano de Logística Sustentável (PLS), que permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade com os seguintes objetivos:
aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público;
Atualmente, o PLS é disciplinado pelo ATO GP/TRT19ª N.º 38, 28 DE FEVEREIRO DE 2025, o qual alterou a Resolução N.º 246, de 20 de abril de 2022, que instituiu o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região.
Plano de Logística Sustentável (PLS) atualizado em 28 de fevereiro de 2025
Relatório de Desempenho - ano base 2024
Plano de ação - PLS - ano base 2024
Para acessar o Painel BI de acompanhamento de evolução e metas, clique aqui!
Para acessar o Inventário de Gases de Efeito Estufa - ano base 2025, clique aqui!
ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO
Para garantir a igualdade e a inclusão das pessoas com deficiência, é preciso olhar para diferentes áreas de aplicação da acessibilidade, transcendendo as medidas estruturais em edifícios ou em locais públicos que, mesmo necessárias, não são suficientes. Deve ser assumido o compromisso com a igualdade e inclusão das pessoas com deficiência na sociedade, afastando qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão e à circulação com segurança.
A Resolução CNJ n. 401/2021 é o marco regulamentador de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário. Ela se fundamenta, especialmente, na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, ratificada pelo Brasil a partir do Decreto Legislativo n. 186/2008 e respectivo Decreto n. 6.949/2009, e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015).
É nesse contexto que se pretende viabilizar o atendimento tanto ao público interno quanto externo do Poder Judiciário: a entrega de espaços, mobiliário, informação, comunicação, sistemas e tecnologias que sejam inclusivos e que favoreçam seu uso pelas pessoas com deficiência.
Por isso, a acessibilidade é um pré-requisito absolutamente básico para que as pessoas com deficiência participem da vida social, sendo essencial que seja observado o design universal e serviços sob medida para garantir que os serviços públicos sejam acessíveis ao maior número de pessoas possível.
Assim, como órgão do setor público comprometido com a concretização do ODS 10 da Agenda 2030, e considerando a dimensão social da acessibilidade que busca assegurar uma vida legítima, autodeterminada e independente, o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região atua para garantir que todas as pessoas (com e sem deficiência) tenham igual acesso às informações, serviços e oportunidades no âmbito do Regional.
Por sua vez, em razão da centralidade do ser humano e o respeito aos diferentes graus de dificuldade que as pessoas experimentam ao usar um produto, serviço ou ambiente, deve-se implementar gradativamente o princípio fundamental do desenho universal, de modo a permitir que o uso dos serviços e ambientes seja feito da maneira mais independente e natural possível, no maior número de situações, sem a necessidade de adaptação, modificação, uso de dispositivos de assistência ou soluções especializadas.
Para 2026, o Programa anual de acessibilidade e inclusão do TRT19 - 2026 pode ser acessado aqui!
PROTEÇÃO DE DADOS
A experiência de segurança baseia-se geralmente num equilíbrio de confiança e risco aceitável. (Anthony Giddens, em As consequências da modernidade, p. 43)
Tendo em vista o rápido avanço tecnológico dos meios de comunicação e a rastreabilidade dos atos cotidianos, a informação é, atualmente, um dos ativos mais valiosos para as organizações de todo o mundo, sejam elas públicas ou privadas, pois facilita o direcionamento de marketing e a elaboração de políticas públicas.
Por sua vez, no atual estágio de desenvolvimento tecnológico, já não é mais possível afirmar a irrestrita publicidade de informações judiciais sem levar em consideração os riscos concretos que ela pode oferecer à privacidade dos cidadãos. Os processos judiciais são uma fonte inesgotável de dados pessoais (inclusive sensíveis) titularizados pelos mais variados atores processuais (partes, testemunhas, vítimas, magistrados(as), advogados(as), auxiliares da justiça etc.) e por terceiros.
Portanto, a adequação do órgão público ao disposto na LGPD requer a adoção de medidas sistêmicas e que impactam em toda a organização. Essas medidas podem ser implementadas em quatro dimensões organizacionais:
Dimensão Estratégica
Na dimensão Estratégica, é necessário definir medidas de adequação do referencial estratégico do órgão e de seu modelo de negócio aos princípios descritos pelo art. 6º da LGPD: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
Dimensão Tática
Na dimensão Tática, é necessário definir uma estrutura organizacional multidisciplinar e que seja suficientemente robusta para apoiar a implementação das medidas de adequação definidas. Essa estrutura, por si só, já é uma medida de adequação.
Dimensão Operacional
Na dimensão Operacional, é necessário definir as medidas de adequação que devem ser incorporadas aos processos organizacionais que lidam ou, de alguma forma, afetam os dados pessoais custodiados pelo órgão público. Da mesma forma, nessa camada é necessário que sejam definidas as medidas de adequação que devem ser adotadas na concepção de novos projetos, produtos e serviços, além de eventuais mudanças naqueles já existentes.
Dimensão Comunicacional
Na dimensão Comunicacional, é necessário definir medidas de disseminação de conhecimento, conscientização e treinamento relacionado ao tema proteção de dados no órgão público. Também é necessário promover a ampla divulgação das medidas de adequação que estão sendo implementadas no órgão, bem como a mudança de cultura organizacional, incorporando o tema proteção de dados no dia a dia dos servidores. Tendo em vista as dimensões organizacionais apresentadas, focaremos no que deve ser implementado na camada Operacional, a fim de implementar a proteção de dados pessoais e promover a adequação do órgão público ao disposto pela LGPD. Essa implementação envolve conhecermos o ciclo de vida dos dados pessoais.
O relatório de impacto à proteção de dados do TRT-19 pode ser acessado AQUI.
EQUIPE DO SETOR
HENRIQUE TADEU DA COSTA BARROS
LUCIANO FREITAS
RODRIGO JOSÉ RODRIGUES BEZERRA - ASSISTENTE CHEFE
SILVANA PONTES FERREIRA
STELA BELO COELHO CAMBOIM
ENDEREÇO E CONTATO:
Av. da Paz- 2076 (ANEXO IV- CASA VERDE - Sala T-46)- Centro- Maceió - AL- 57020-440.
e-mail: saipd@trt19.jus.br
Fone: (82) 21216238