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28/05/2021 - Pleno do TRT/AL aprova Plano Estratégico Institucional 2021/2026

Definição da estratégia orientou-se por um processo de construção coletiva que envolveu magistrados, servidores, entidades parceiras e integrantes da sociedade

No último dia 19/5, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) aprovou, por meio da Resolução Administrativa 209/2021, seu Plano Estratégico Institucional (PEI) para o período 2021/2026. O desembargador-presidente do TRT/AL, Marcelo Vieira, destacou a importância do PEI. “O plano permitirá comunicar aos públicos interno e externo, de forma simples e direta, os principais objetivos da instituição e suas respectivas metas, além de proporcionar a continuidade administrativa em conformidade com a estratégia nacional e respectivo segmento de justiça, observando o referencial metodológico utilizado, sem prejuízo da identificação das especificidades do Regional, tudo em prol do aprimoramento dos serviços administrativos e da prestação jurisdicional”, enfatizou.

O documento está alinhado às diretrizes nacionais prescritas pela Resolução 325/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como segue modelo de gestão estratégica da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, de que trata a Resolução CSJT 259/2020, e contempla os macrodesafios do Poder Judiciário estabelecidos para os próximos seis anos.


Sociedade - O PEI também observa os objetivos estratégicos definidos para a Justiça do Trabalho. Para atender de forma mais efetiva os usuários do serviço de justiça, o Plano traz o objetivo de aperfeiçoar os processos de comunicação com foco na divulgação e na disseminação das competências institucionais, estratégias e políticas públicas implantadas. Como resultado desse Plano, espera-se também fortalecer a imagem da Justiça do Trabalho, por meio do aprimoramento dos resultados operativos da jurisdição trabalhista para todos os atores do sistema de justiça e a sociedade.

Agilidade processual e gestão - Para a atividade finalística de solução de disputas judiciais, o documento traz como objetivos garantir a duração razoável do processo; assegurar a efetividade do tratamento de demandas repetitivas; e garantir o tratamento adequado dos conflitos trabalhistas, de modo a promover a cultura da paz, por meio do estímulo à mediação e à conciliação.

Como requisitos de gestão e governança estabelecidos neste Plano, foram definidos os objetivos de promover a integridade e a transparência em relação aos atos de gestão praticados e fortalecer a governança e a gestão estratégica, condições para o alcance dos objetivos da atividade-fim.
O plano adota como obrigatórias para o primeiro ano de gestão as metas nacionais aprovadas no XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário, como a equalização entre processos julgados e recebidos, a redução do congestionamento de processos (diminuição dos casos pendentes), o julgamento prioritário dos processos mais antigos, o incremento do número de conciliação, a universalização do uso do sistema judicial eletrônico e a integração da Agenda 2030 no Poder Judiciário, entre outras.
Esses indicadores permitem conferir o andamento e o cumprimento dos objetivos estabelecidos. A partir de 2022, serão inseridas outras metas nacionais.

Participação - A conclusão do PEI é resultado de um processo participativo que envolveu magistrados, servidores, entidades parceiras e integrantes da sociedade. Esse engajamento foi oportunizado por meio da realização de pesquisa de diagnóstico, precedida da apresentação de um relatório circunstanciado dos ambientes interno e externo deste Regional, que trouxe aos participantes os subsídios necessários para uma contribuição segura e responsável.

As respostas colhidas por meio da pesquisa foram reunidas pela Secretaria de Gestão Estratégica e submetidas à validação pelas Comissões de Gestão Participativa e Permanente de Avaliação Estratégica. Em seguida, foram realizadas - nos dias 26 de fevereiro e 10, 12 e 14 de maio deste ano - oficinas temáticas de planejamento estratégico e reuniões técnicas de análise e definição dos elementos que deveriam constar do Plano Estratégico do Tribunal. Esses eventos contaram com ampla representação da alta gestão, das unidades judiciais de 1º e 2º graus de jurisdição, gestores das unidades de apoio à atividade judicial, gestores das unidades administrativas e magistrados e servidores indicados pelas associações de classe ligadas ao TRT/AL. 

Resolução – A Resolução define o planejamento estratégico como o conjunto de mecanismos sistêmicos, participativos, inovadores e contínuos, que utiliza processos metodológicos para contextualizar e definir objetivos, metas, indicadores, iniciativas, a mobilização de recursos e a tomada de decisões, objetivando a consecução da visão.

Já o conceito de plano estratégico significa a formalização do planejamento estratégico da organização, que contém a missão e os valores institucionais, a visão, o mapa estratégico, os objetivos estratégicos, os indicadores, as metas e iniciativas para determinado período.
Desdobramento - A execução da estratégia é de responsabilidade de magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, a partir do desdobramento da estratégia, consignado na matriz de responsabilidade sobre as iniciativas estratégicas e da concretização das iniciativas voltadas ao cumprimento das metas estabelecidas.

Intraorganizacional - Os planos intraorganizacionais compreendem o desdobramento da estratégia organizacional em planos temáticos que definem a forma de contribuição para o alcance dos objetivos. Eles devem ser elaborados até o final do primeiro ano de vigência do plano estratégico do Tribunal.

Monitoramento - O monitoramento da estratégia deverá ocorrer por meio do acompanhamento das iniciativas, dos indicadores, das metas e dos objetivos estratégicos e deverá ser feito das formas elencadas a seguir: realização de reuniões operacionais e táticas das áreas administrativa e judiciária, sob a coordenação do diretor-geral e do secretário da Corregedoria Regional, conforme o caso, para análise da execução da estratégia e acompanhamento das metas, indicadores e iniciativas do plano estratégico e dos planos intraorganizacionais.

Realização de reuniões de análise estratégica (RAE), pelo menos três vezes ao ano, com a participação da Comissão de Gestão Estratégica Participativa (CGEP), para avaliação e acompanhamento dos resultados, que poderão implicar a necessidade de ajustes e outras medidas necessárias à melhoria do desempenho institucional.

Entre os integrantes da CGEP, será designado um gestor para cada objetivo estratégico, com a atribuição de acompanhar a execução das iniciativas estratégicas vinculadas ao respectivo objetivo, fazer a interlocução com as instâncias encarregadas de monitorar a execução da estratégia e sugerir alterações visando aperfeiçoar o desempenho institucional.

Os gestores dos objetivos estratégicos devem prestar informações sobre as iniciativas vinculadas ao respectivo objetivo para fins de avaliação por ocasião das RAE, divulgação de resultados e registro no Sistema de Gestão Estratégica da Justiça do Trabalho (SIGEST), sistema nacional de acompanhamento de indicadores e metas estratégicas, de acordo com cronograma a ser estabelecido.

Governança - A governança da estratégia institucional será exercida pela CGEP, que terá as atribuições de fomentar o aprimoramento da gestão participativa no âmbito do Tribunal; elaborar proposta do PEI; acompanhar e avaliar a execução do plano estratégico institucional, bem como das iniciativas estratégicas, podendo requisitar informações sobre o seu andamento, sempre que necessário; realizar a análise da estratégia;  avaliar os resultados do plano estratégico; deliberar sobre alterações de diretrizes e estratégias para alcance dos objetivos;  definir as formas de participação e de colaboração do Tribunal na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário, encaminhando os resultados às instâncias superiores. 

Ainda constam na relação de suas atribuições as iniciativas de definir, controlar e avaliar os instrumentos de gestão participativa adotados no Tribunal; propor diretrizes para a comunicação da estratégia e apoiar a execução de ações de comunicação; sugerir medidas preventivas e corretivas para o alcance dos resultados do Plano Estratégico Institucional; além de fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à gestão estratégica participativa.

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