23/10/2020 - TRT/AL: servidores com deficiência têm prioridade na marcação de férias
Ato 99/2020 também beneficia quem possui familiares com deficiência
O servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) com deficiência, ou que possua familiar com deficiência, conforme registro na Secretaria de Gestão de Pessoas (Segesp), ou órgão correlato, passa agora a ter o direito à preferência na marcação, na concessão e no usufruto das férias anuais, parceladas ou período único. A medida está prevista no Ato/2020, baixado no último dia 22.10 pela presidente do Tribunal, desembargadora Anne Inojosa, acatando sugestão da Comissão de Acessibilidade do Regional.
Em oficío encaminhado à Presidência, a Comissão de Acessibilidade argumentou que a medida é de bom senso, tem nítido cunho humanitário e está de acordo com o ordenamento jurídico Pátrio e tratados internacionais sobre o tema. De acordo com o juiz Flávio Costa, presidente da Comissão, a prioridade na marcação das férias, concessão e usufruto é uma medida singela que não onera o TRT/AL, nem outros servidores. "A medida traz mais um passo rumo à inclusão do servidor com deficiência, para que possa melhor se programar e tenha condição mais favorável para gozar de seu direito ao lazer", destacou. “Férias do servidor com deficiência exigem um maior planejamento e muitos estão sujeitos a barreiras que os demais servidores não possuem, até para se deslocar em um vôo precisam de planejamento e antecedência”, complementou.
Comissão - Instituída em 22 de agosto de 2011, pelo Ato GP/TRT19ª Nº 142/2011, a Comissão de Acessibilidade vem atuando na educação inclusiva, em práticas efetivas de acessibilidade e na observância para minimizar barreiras atitudinais, arquitetônicas e comunicacionais.
Destacam-se em sua atuação a aprovação de jornada especial de trabalho para servidor com deficiência; o acesso de pessoas com deficiência visual e cão guia nas dependências do Regional. Bem como edição da recomendação que efetiva a destinação de recursos decorrentes de acordos e condenações judiciais em Ação Civil Pública (ACP) a entidades de proteção aos direitos das pessoas com deficiência.
Matérias relacionadas:
TRT/AL regulamenta acesso de pessoa com deficiência visual e cão-guia às suas dependências
Ato regulamenta jornada especial de trabalho para servidor com deficiência







