06/01/2026 - Corregedoria Regional orienta Varas do Trabalho sobre devolução de valores recolhidos por GRU
Procedimento deve ser realizado exclusivamente pelo Proad e exige apresentação de documentação obrigatória para análise dos pedidos
A Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-AL) orienta as Varas do Trabalho quanto ao procedimento a ser adotado para a devolução de valores recolhidos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). A medida tem o objetivo de uniformizar os procedimentos e assegurar a adequada instrução dos requerimentos de restituição.
De acordo com o Ofício Circular nº 96/2026/SCR/TRT19, os pedidos deverão ser formalizados exclusivamente por meio do sistema Proad, utilizando o assunto “Orçamento e Finanças: Devolução de Valores Realizados por Meio de GRU”.







