AÇÃO DE CUMPRIMENTO – (ACum – sigla)
A ação de cumprimento, prevista no artigo 872 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o mecanismo legal utilizado para garantir que os acordos firmados entre as partes em um processo trabalhista e as decisões judiciais (sentenças) sejam efetivamente cumpridos. Ela assegura que as obrigações estabelecidas sejam realizadas, sob pena de sanções.
A ação possuí as seguintes partes:
Polo ativo: AUTOR
Polo Passivo RÉU
Fundamentação:
Norma: CLT
Artigo: Art. 872, § único
Artigo 872 da CLT: Cumprimento do Acordo ou da Decisão
Cumprimento após Acordo ou Trânsito em Julgado: O artigo estabelece que, após a celebração de um acordo entre as partes em um processo trabalhista ou após o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) de uma decisão judicial, o passo seguinte é o cumprimento das obrigações estabelecidas.
Penas Estabelecidas: O cumprimento deve ocorrer "sob as penas estabelecidas neste Título" (Título X da CLT, que trata do processo trabalhista). Isso significa que, em caso de descumprimento, podem ser aplicadas diversas sanções, como multas, execução de bens, etc.
Em Resumo:
A ação de cumprimento é fundamental para assegurar a efetividade das decisões da Justiça do Trabalho e dos acordos firmados. O artigo 872 da CLT estabelece o procedimento a ser seguido para garantir o cumprimento das obrigações estabelecidas em acordos e decisões, com aplicação de sanções em caso de descumprimento. O parágrafo único trata de forma específica do não pagamento de salários, permitindo que os empregados ou seus sindicatos busquem a execução da decisão de forma simplificada, sem necessidade de nova discussão sobre a matéria já decidida.
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