DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE

 

DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE– (DCG – sigla)

 

O dissídio coletivo, neste contexto, é utilizado para tratar da legalidade ou ilegalidade de greves, especialmente quando envolvem servidores públicos ou atividades consideradas essenciais. Ele garante que a Justiça do Trabalho ou a Justiça Comum (Estadual ou Federal) atuem para proteger o interesse público e os direitos dos trabalhadores, dentro dos limites da lei.

A ação possuí as seguintes partes:

Polo ativo:     SUSCITANTE

Polo Passivo   SUSCITADO

 

 

Fundamentação: 

Norma: CF e Lei 7.783/1989

Artigo:  art. 114, § 3º (CF) e 8º (Lei 7.783/1989)

 

Artigo 114, § 3º, da Constituição Federal (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004): Dissídio Coletivo em Atividades Essenciais

  • O que diz o artigo: Este artigo da Constituição Federal (CF) estabelece a competência da Justiça do Trabalho em casos de greve em atividades essenciais, especialmente quando há risco de lesão ao interesse público.

  • Atividades Essenciais: São aquelas atividades consideradas indispensáveis para a sociedade, como saúde, segurança, transporte público, etc. Uma lista dessas atividades é definida por lei.

  • Intervenção do Ministério Público do Trabalho (MPT):

    • Ajuizamento do Dissídio: Em casos de greve em atividades essenciais, com possibilidade de lesão ao interesse público, o MPT tem o poder de ajuizar (entrar com) um dissídio coletivo. O MPT atua em defesa dos direitos dos trabalhadores e da sociedade.
    • Objetivo: O objetivo do MPT é levar o conflito à Justiça do Trabalho para que ela decida sobre a legalidade da greve e, se for o caso, determine medidas para garantir a continuidade dos serviços essenciais.
  • Competência da Justiça do Trabalho:

    • Decisão sobre o conflito: A Justiça do Trabalho é a responsável por julgar o dissídio coletivo nesses casos. Ela analisará a situação, considerando os direitos dos trabalhadores, a necessidade de manter os serviços essenciais e o interesse público.
    • Medidas: A Justiça do Trabalho pode determinar diversas medidas, como:
      • Determinar a volta ao trabalho.
      • Definir percentuais mínimos de trabalhadores em atividade para garantir a continuidade dos serviços.
      • Mediar as negociações entre as partes.
      • Julgar a legalidade ou ilegalidade da greve.

 

Em Resumo:

Em caso de greve, o dissídio coletivo é um instrumento legal importante para garantir que os conflitos trabalhistas sejam resolvidos de forma equilibrada, especialmente quando envolvem servidores públicos ou atividades essenciais. A Justiça do Trabalho (ou a Justiça Comum, dependendo do caso) atua para proteger os direitos dos trabalhadores, garantir o interesse público e a continuidade dos serviços essenciais. A intervenção do MPT é crucial para assegurar que a greve seja conduzida dentro dos limites da lei e que o impacto sobre a sociedade seja minimizado.

Conteúdo de Responsabilidade da(o) Coordenadoria de Comunicação Social