03/07/2019 - Justiça do Trabalho determina prorrogação de licença-paternidade de funcionário dos Correios
Decisão liminar foi proferida pelo juiz da 7ª Vara da Capital
Um funcionário dos Correios de Alagoas obteve liminar na 7ª Vara do Trabalho de Maceió para que seu afastamento por licença-paternidade fosse prorrogado por mais 15 dias, para além dos cinco dias previstos na legislação, que já haviam sido usufruídos. A empresa havia negado o pedido justificando que a instituição não aderiu ao programa Empresa Cidadã e que o Acordo Coletivo de Trabalho 2008/2009 assegurou o direito de prorrogação apenas às mulheres.







